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0002315-23.2019.8.08.0006

Embargos à ExecuçãoPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2019
Valor da Causa
R$ 4.134,84
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
ALIANCA SERVICOES E CONSTRUCOES EIRELI ME
Autor
ALIANCA SERVICOES E CONSTRUCOES EIRELI ME
Terceiro
AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
Terceiro
AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARIO LUIZ DA SILVA JUNIOR
OAB/ES 10287Representa: ATIVO
ANA CAROLINA BRITTE BRUNO
OAB/SP 351460Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 14:44

Juntada de Certidão

25/03/2026, 00:12

Decorrido prazo de AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:12

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:33

Decorrido prazo de ALIANCA SERVICOES E CONSTRUCOES EIRELI ME em 06/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

07/03/2026, 01:57

Publicado Certidão em 10/02/2026.

07/03/2026, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0002315-23.2019.8.08.0006. Certidão - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - IBIRAÇU/ARACRUZ, fica(m) o(a/s) advogado(a/s)/DEFENDORIA PÚBLICA/PROCURADOR supramencionado(a/s) intimado(a/s) a parte REQUERENTE/REQUERIDA, para: "INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC." Aracruz, data da assinatura eletrônica. Aracruz/ES, data conforme assinatura eletrônica.

09/02/2026, 00:00

Conclusos para julgamento

06/02/2026, 17:20

Juntada de certidão

06/02/2026, 17:16

Expedição de Certidão.

06/02/2026, 17:02

Expedição de Certidão.

06/02/2026, 16:58

Proferido despacho de mero expediente

21/08/2025, 22:25

Conclusos para despacho

23/08/2024, 08:37

Expedição de Certidão.

21/08/2024, 11:10
Documentos
Despacho
21/08/2025, 22:25