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5011686-02.2024.8.08.0021
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 18.915,78
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ 58.***.***.0001-28
BANCO SAFRA S/A
BANCO SAFRA
BANCO SAFRA S.A
NAYARA PARMAGNANI SIQUEIRA PEREIRA
CPF 117.***.***-60
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:44Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:44Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:00Decorrido prazo de NAYARA PARMAGNANI SIQUEIRA PEREIRA em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
07/03/2026, 03:06Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
07/03/2026, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 REU: NAYARA PARMAGNANI SIQUEIRA PEREIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes supramencionadas, consoante os termos acordados e visíveis no petitório de id.67882279 e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 5 de fevereiro de 2026. Juíza de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5011686-02.2024.8.08.0021
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 17:03Homologada a Transação
05/02/2026, 04:43Conclusos para julgamento
04/02/2026, 17:42Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/12/2025, 23:50Juntada de Petição de petição (outras)
03/11/2025, 08:56Expedição de Intimação - Diário.
24/10/2025, 13:40Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 18:29Conclusos para decisão
01/09/2025, 07:19Documentos
Sentença
•05/02/2026, 04:43
Despacho
•03/09/2025, 18:29
Decisão
•12/12/2024, 10:17