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5003741-66.2021.8.08.0021

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2025
Valor da Causa
R$ 17.166,92
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: LUCINILDO DE JESUS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO FERNANDES DE AVILA - ES33662, IAGO SARDINHA DE OLIVEIRA - ES31548, LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho ID 90099711, INTIMO o(a) D. Advogado(a) da parte para, tomar ciência da petição de ID 93184880 e se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari-ES - Comarca da Capital Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

15/05/2026, 00:00

Juntada de certidão

14/05/2026, 14:07

Expedição de Intimação - Diário.

14/05/2026, 14:04

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 17:09

Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 02:15

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

03/03/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: LUCINILDO DE JESUS SANTOS EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO FERNANDES DE AVILA - ES33662, IAGO SARDINHA DE OLIVEIRA - ES31548, LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a parte executada (EDP), tempestivamente, protocolou petição sob o ID 79481897, na data de 26/09/2025, requerendo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial (ID 68421453). 2. Contudo, observa-se que, sem a prévia apreciação do referido pedido pelo Juízo, o sistema emitiu automaticamente Certidão de Decurso de Prazo no dia 04/10/2025 (ID 80100185). 3. No intuito de evitar cerceamento de defesa e observando o princípio da cooperação (Art. 6º do CPC), bem como a complexidade dos cálculos apresentados pela Contadoria, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003741-66.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela executada no ID 79481897. 4. Por conseguinte, torno sem efeito a Certidão de Decurso de Prazo de ID 80100185. 5. Intime-se a executada para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua manifestação conclusiva sobre os cálculos da contadoria de ID 68421453. 6. Após, intime-se o exequente para dizer sobre a manifestação da executada, em igual prazo. 7. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 64154915). 8. À Secretaria para as providências de retificação de prazos no sistema PJe. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 5 de fevereiro de 2026. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 17:04

Proferido despacho de mero expediente

05/02/2026, 17:53

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

23/12/2025, 16:18

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

18/12/2025, 22:15

Conclusos para decisão

29/10/2025, 14:37

Juntada de Certidão

04/10/2025, 00:34

Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 01/10/2025 23:59.

04/10/2025, 00:34
Documentos
Despacho
05/02/2026, 17:53
Despacho
15/09/2025, 13:40
Decisão
05/09/2025, 13:55
Decisão
05/09/2025, 12:24
Despacho
14/04/2025, 19:23
Despacho
16/12/2024, 09:15
Despacho
30/09/2024, 05:49
Despacho
27/11/2023, 16:44
Acórdão
18/07/2023, 13:20
Despacho
12/12/2022, 14:16
Sentença
30/09/2022, 17:45
Despacho
10/05/2022, 04:03
Decisão
07/12/2021, 15:32
Despacho
12/11/2021, 17:10