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5029525-33.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
EDNA APARECIDA CARNEIRO DIAS
CPF 022.***.***-61
Autor
BANCO BV S.A
Terceiro
REALIZA SEMINOVOS LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-87
Reu
BANCO BV S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
NEI LEAL DE OLIVEIRA
OAB/ES 4761Representa: ATIVO
ANDRE SIMOES SANTANA
OAB/ES 19920Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

16/03/2026, 16:34

Arquivado Definitivamente

04/03/2026, 17:45

Transitado em Julgado em 27/02/2026 para BANCO BV S.A. - CNPJ: 01.858.774/0001-10 (REU), EDNA APARECIDA CARNEIRO DIAS - CPF: 022.783.807-61 (AUTOR) e REALIZA SEMINOVOS LTDA - CNPJ: 29.827.282/0001-87 (REU).

04/03/2026, 17:05

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:25

Decorrido prazo de EDNA APARECIDA CARNEIRO DIAS em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NEI LEAL DE OLIVEIRA - ES4761 REQUERIDO(A) Nome: REALIZA SEMINOVOS LTDA Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 500, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 Nome: BANCO BV S.A. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Ed Torre A, andar 12, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) REU: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920 PROJETO DE SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juízo, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei nº. 9.099/95 (LJE). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5029525-33.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: EDNA APARECIDA CARNEIRO DIAS Endereço: Rua Gabino Rios, 59, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-010 Advogado do(a) Trata-se de ação exercida por EDNA APARECIDA CARNEIRO DIAS em face de REALIZA SEMINOVOS LTDA e BANCO BV S.A. Relata a requerente que, após a quitação de um financiamento de veículo em novembro de 2024, descobriu um refinanciamento não autorizado em seu nome. Pleiteia a exibição judicial do instrumento de contrato. A requerida REALIZA SEMINOVOS LTDA apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual. O BANCO BV S.A foi citado, mas não apresentou contestação. Prefacialmente, é relevante registrar que recebi esta demanda como ação de conhecimento. A toda evidência, houve um equívoco. A ação é de conhecimento com o pedido mediato de exibição de documentos, ou seja, um instrumento de contrato de financiamento de veículo. Na realidade, nesse sistema de justiça, não cabe pedido desta natureza, tendo em vista que o espectro procedimental exigido para tal pedido em uma ação de conhecimento, importa no exercício de uma nova ação, que em tese, o documento pretendido seria utilizado como prova. Neste caso teríamos duas ações de conhecimento para solucionar uma demanda em face dos requeridos, o que se torna complexo a sindicabilidade desta demanda na expectativa de uma nova demanda. Neste caso, compete a requerente exercer uma ação de conhecimento para solucionar controvérsias relativas ao refinanciamento de contrato. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termo do Art. 51, II da Lei n° 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se. Opostos embargos de declaração e, estando o (a) embargado (a) assistido (a) por advogado (a), intime-se para contrarrazões no prazo legal. No caso de interposição do recurso previsto no art. 42 da Lei 9.099/95, intime-se o (a) recorrido (a) para contrarrazões. Se o (a) recorrido (a) estiver exercendo o jus postulandi e requerer auxílio de Defensor Público, oficie-se à Defensoria Pública. Submeto o projeto de sentença à apreciação pelo D. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. CARIACICA-ES, 5 de fevereiro de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/02/2026, 17:27

Indeferida a petição inicial

06/02/2026, 17:09

Juntada de Certidão

04/02/2026, 00:21

Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 03/02/2026 23:59.

04/02/2026, 00:21

Conclusos para julgamento

02/02/2026, 16:28

Audiência Una realizada para 02/02/2026 14:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.

02/02/2026, 16:28

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

02/02/2026, 16:28

Proferido despacho de mero expediente

02/02/2026, 16:28

Juntada de Petição de contestação

30/01/2026, 17:18
Documentos
Sentença
06/02/2026, 17:09
Sentença
06/02/2026, 17:09
Termo de Audiência com Ato Judicial
02/02/2026, 16:28
Despacho
19/12/2025, 17:06
Despacho
19/12/2025, 17:06