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5003569-67.2026.8.08.0048

Tutela Cautelar AntecedenteClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
MATHEUS DE ABREU BERGAMI
CPF 165.***.***-24
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO
OAB/RJ 234478Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

09/03/2026, 12:32

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:51

Decorrido prazo de MATHEUS DE ABREU BERGAMI em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:51

Decorrido prazo de MATHEUS DE ABREU BERGAMI em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

06/03/2026, 02:19

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

06/03/2026, 02:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

06/03/2026, 02:19

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

06/03/2026, 02:19

Juntada de Petição de petição (outras)

05/03/2026, 21:45

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MATHEUS DE ABREU BERGAMI REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO - RJ234478 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) do AUTOR supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que proceda à regularização da representação processual — comprovando a inscrição suplementar do patrono junto à OAB/ES ou providenciando o substabelecimento a profissional habilitado — no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por irregularidade de representação. SERRA-ES, 6 de fevereiro de 2026. ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5003569-67.2026.8.08.0048 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)

09/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MATHEUS DE ABREU BERGAMI REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO - RJ234478 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial vem acompanhada de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No entanto, a declaração de hipossuficiência isolada goza de presunção relativa de veracidade, devendo ser corroborada por prova documental idônea quando o magistrado assim entender necessário para formar seu convencimento. 2. Assim sendo, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5003569-67.2026.8.08.0048 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o alegado estado de hipossuficiência financeira (ex: cópia da CTPS, contracheques recentes, última declaração de imposto de renda ou extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício e consequente determinação para recolhimento das custas processuais. 3. Paralelamente, considerando que o patrono que subscreve a exordial possui inscrição originária em outro Estado da Federação (OAB/RJ 222.323), e visando o fiel cumprimento do disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), determino que a Secretaria certifique, via sistema processual, o número de ações patrocinadas pelo referido causídico nesta Justiça Estadual no corrente ano de 2026. 4. Caso a certidão aponte a existência de número superior a 05 (cinco) ações movidas pelo referido advogado no ano de 2026, INTIME-SE o autor para que proceda à regularização da representação processual — comprovando a inscrição suplementar do patrono junto à OAB/ES ou providenciando o substabelecimento a profissional habilitado — no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por irregularidade de representação. 5. Oficie-se à OAB/ES, dando-lhe ciência, caso o número de ações suplante o limite fixado imediatamente acima. 6. Cumpra-se com presteza. SERRA-ES, 30 de janeiro de 2026. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 17:47

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 17:45

Expedição de Certidão.

06/02/2026, 17:44

Proferido despacho de mero expediente

30/01/2026, 13:43
Documentos
Despacho
30/01/2026, 13:43
Documento de comprovação
30/01/2026, 12:33