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5001294-87.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.521,17
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARCIA MANEA GOMES
CPF 104.***.***-93
Autor
ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ 41.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA
OAB/ES 21852Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2026, 11:04

Transitado em Julgado em 07/05/2026 para ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 41.191.842/0001-55 (REQUERIDO).

08/05/2026, 11:04

Juntada de Petição de petição (outras)

17/04/2026, 08:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARCIA MANEA GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: MARCIA MANEA GOMES Endereço: Rua Denis Rodrigues, 190, Nossa Senhora Aparecida, COLATINA - ES - CEP: 29703-602 REQUERIDO: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Nome: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Endereço: Rua Presidente Faria, 51, Conjunto 801, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-290 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte Requerida não foi citada, por não ter sido localizada em seu endereço. Embora ciente desse empecilho, a parte Requerente nada diligenciou para que se suprisse a informação do paradeiro da parte Ré. Consoante dispõe o art. 2º, do CPC, “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. A despeito de tal regra, atos há que competem exclusivamente à parte, necessitando o Magistrado de sua provocação para que o procedimento prossiga em seus ulteriores termos. O fato é que, vedada a citação editalícia nos Juizados Especiais, o desconhecimento do endereço correto do Réu impede o prosseguimento do rito. Ademais, estabelece a Lei nº 9.099/95 que, não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, §4º). Assim sendo, observadas as cautelas legais e considerando que a parte Autora não se manifestou dentro do prazo estipulado para o oferecimento do atual endereço da parte Ré, com base no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, caput, e art. 53º, §4º, da Lei n°9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual. A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5001294-87.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

16/04/2026, 16:39

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/04/2026, 14:29

Conclusos para despacho

16/04/2026, 13:01

Expedição de Certidão.

16/04/2026, 13:01

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 08:09

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARCIA MANEA GOMES REQUERIDO: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente de Colatina/ES, fica a Parte Autora, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar e informar o endereço atualizado do Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que o mesmo não foi encontrado no local inicialmente informado, sob pena de configuração de abandono e consequente extinção do processo. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5001294-87.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 17:47

Juntada de Aviso de Recebimento

06/02/2026, 17:44

Juntada de Petição de petição (outras)

27/11/2025, 07:48

Expedição de Carta Postal - Citação.

26/11/2025, 16:03

Expedição de Carta Postal - Citação.

26/11/2025, 15:44
Documentos
Sentença
16/04/2026, 14:29
Sentença
16/04/2026, 14:29
Decisão - Carta
17/11/2025, 12:58
Despacho
14/07/2025, 15:04
Despacho
14/07/2025, 15:04
Comprovante de envio
12/02/2025, 15:13
Decisão - Carta
11/02/2025, 14:59
Decisão - Carta
11/02/2025, 14:59