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5000068-20.2025.8.08.0023
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.103,88
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
REGINALDO GRACIANO MARTINS DOS SANTOS
CPF 868.***.***-91
MARION MADEIRAS ICONHA EIRELI - EPP
CNPJ 08.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
MARCOS AURELIO FERNANDES DE SOUZA
OAB/MG 139070•Representa: ATIVO
IGOR BIET EVARISTO
OAB/MG 143354•Representa: ATIVO
NICODEMOS EVARISTO CORDEIRO
OAB/MG 32192•Representa: ATIVO
BRUNO FRANCA PIMENTA DE FIGUEIREDO
OAB/MG 170118•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 21:58Transitado em Julgado em 07/03/2026 para MARION MADEIRAS ICONHA EIRELI - EPP - CNPJ: 08.749.593/0001-03 (EXECUTADO) e REGINALDO GRACIANO MARTINS DOS SANTOS - CPF: 868.306.356-91 (EXEQUENTE).
13/03/2026, 21:58Juntada de Certidão
07/03/2026, 03:32Decorrido prazo de REGINALDO GRACIANO MARTINS DOS SANTOS em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:32Decorrido prazo de MARION MADEIRAS ICONHA EIRELI - EPP em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
06/03/2026, 04:20Publicado Sentença - Carta em 10/02/2026.
06/03/2026, 04:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: REGINALDO GRACIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: MARION MADEIRAS ICONHA EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO FRANCA PIMENTA DE FIGUEIREDO - MG170118, IGOR BIET EVARISTO - MG143354, MARCOS AURELIO FERNANDES DE SOUZA - MG139070, NICODEMOS EVARISTO CORDEIRO - MG32192 SENTENÇA Refere-se à ação de execução proposta por REGINALDO GRACIANO MARTINS DOS SANTOS em face de MARION MADEIRAS ICONHA EIRELI - EPP. Após regular processamento do feito, sobreveio informação do credor noticiando o pagamento integral do débito e solicitado a extinção, ID 69335383. Assim, operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação. Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, caso existente, pelo executado. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Juiz(a) de Direito Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000068-20.2025.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: REGINALDO GRACIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: MARION MADEIRAS ICONHA EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO FRANCA PIMENTA DE FIGUEIREDO - MG170118, IGOR BIET EVARISTO - MG143354, MARCOS AURELIO FERNANDES DE SOUZA - MG139070, NICODEMOS EVARISTO CORDEIRO - MG32192 SENTENÇA Refere-se à ação de execução proposta por REGINALDO GRACIANO MARTINS DOS SANTOS em face de MARION MADEIRAS ICONHA EIRELI - EPP. Após regular processamento do feito, sobreveio informação do credor noticiando o pagamento integral do débito e solicitado a extinção, ID 69335383. Assim, operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação. Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, caso existente, pelo executado. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Juiz(a) de Direito Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000068-20.2025.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 18:06Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 18:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/01/2026, 16:10Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/09/2025, 10:48Conclusos para julgamento
16/07/2025, 14:31Juntada de certidão
16/07/2025, 14:30Documentos
Sentença - Carta
•06/02/2026, 18:06
Sentença - Carta
•04/01/2026, 16:10
Despacho
•05/02/2025, 18:02