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5002285-21.2025.8.08.0028

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Iúna - 1ª Vara
Partes do Processo
FABIANA LIMA MATEUS
CPF 060.***.***-64
Autor
ESCELSA
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
CNPJ 28.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
MAYRA BENDIA DA SILVA
OAB/ES 37839Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/ES 26921Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/03/2026, 02:54

Decorrido prazo de FABIANA LIMA MATEUS em 27/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

06/03/2026, 02:06

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

06/03/2026, 02:06

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:23

Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIANA LIMA MATEUS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA No dia 23 de janeiro de 2026, em Sessão de Conciliação realizada nesta vara, na presença da Conciliadora Jaqueline Nunes de Oliveira, foi realizado o primeiro pregão às 16:45 horas, estando presente a parte requerida EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, representada pela preposta, Sra. MARLETE AUGUSTA JORDÃO, CPF 005.300.517-10, acompanhada da advogada, Dra. ANA KAROLINE JORDÃO RODRIGUES, OAB/ES 23.997; ausente a parte requerente FABIANA LIMA MATEUS e sua advogada. Aberta a audiência, consta nos autos em petição apresentada no id. 87845807, pedido de desistência da ação por parte da requerente. A representante da parte requerida, informa neste ato que a parte ré concorda com o pedido de desistência da ação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente. A seguir, foi submetido o processo a análise do Magistrado que passou a proferir a seguinte SENTENÇA: "FABIANA LIMA MATEUS ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, igualmente qualificado nos autos. A autora em petição informa que não mais deseja prosseguir com a ação, uma vez que não possui mais interesse no feito. Noto que já ocorreu a citação pessoal da requerida, que em audiência manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência. Pelo exposto, considerando que a requerente desistiu do prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquive-se com as cautelas de praxe." Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº 5002285-21.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 18:11

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2026 16:45, Iúna - 1ª Vara.

02/02/2026, 16:41

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

26/01/2026, 16:10

Extinto o processo por desistência

26/01/2026, 16:10

Expedição de Certidão.

23/01/2026, 12:25

Juntada de Petição de contestação

22/01/2026, 17:11

Juntada de Petição de carta de preposição

22/01/2026, 15:33

Juntada de Petição de petição (outras)

18/12/2025, 13:01
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
26/01/2026, 16:10
Decisão
12/11/2025, 18:25