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5004203-72.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.933,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JUAREZ LYRIO LUCAS
CNPJ 33.***.***.0001-04
ALL'NANTES MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ 40.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
LUCAS RODRIGUES DE LIMA AZEREDO
OAB/ES 30393•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/05/2026, 16:30Expedição de Mandado.
04/05/2026, 16:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 02:23Publicado Despacho em 10/02/2026.
03/03/2026, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JUAREZ LYRIO LUCAS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS RODRIGUES DE LIMA AZEREDO - ES30393 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: ALL'NANTES MARCAS E PATENTES LTDA Endereço: NOSSA SENHORA DA PENHA, 2796, SALA 804, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 MANDADO DESPACHO - MANDADO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Conforme se infere dos termos do “Detalhamento de Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores” em anexo, a busca pela quantia exequenda no SISBAJUD revelou-se infrutífera. Outrossim, não foram localizados veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS até o valor de R$ 2.536,69 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) a ser cumprido no endereço da executada. O Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento fica desde já autorizado a proceder o arrombamento do imóvel e remover obstáculos, bem assim requisitar força policial, caso necessário (CPC, art. 846, §§1º e 2º). A parte exequente deverá ser intimada para acompanhar a diligência e que, havendo penhora de bens móveis, estes deverão ser removidos e ficarão em seu poder, correndo às suas expensas eventuais despesas necessárias para a remoção (art. 840, §1º, CPC). Caso o Exequente não tenha condições de guarda e conservação do bens penhorados ou manifeste sua anuência (art. 840, §2º, CPC), poderão os bens permanecerem depositados em mãos da Executada, que não poderá alienar ou onerar o mesmo, sob pena de incorrer em fraude à execução (art. 792, III, CPC), sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade penal, na forma dos arts. 77, IV e IV c/c §§1º e 2º do CPC. Havendo penhora suficiente para garantir o juízo, a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados embargos, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5004203-72.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo. Findo o prazo sem oferecimento de embargos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876, CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, CPC) e, com a resposta, façam os autos conclusos. Caso o mandado retorne infrutífero, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62591154 Petição Inicial Petição Inicial 25020517163377500000055600014 62591167 cartao cnpj Documento de comprovação 25020517163396500000055600027 62591168 Contrato All Nantes Documento de comprovação 25020517163411300000055600028 62591169 nfe_1260834_313 Documento de comprovação 25020517163426200000055600029 62591170 notificacao extrajudicial Documento de comprovação 25020517163444900000055600030 62591171 Conversa com o socio all nantes Documento de comprovação 25020517163459800000055600031 62591172 CNPJ Juarez Documento de comprovação 25020517163498200000055600032 62591173 ConsultaOptantes Documento de comprovação 25020517163518900000055600033 62591174 juarez_procuracao_empresa_assinado Documento de comprovação 25020517163537300000055600034 62591175 Requerimento_do_Empresario - contrato social Documento de comprovação 25020517163552600000055600035 62652575 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020618111092200000055654377 62886376 Petição (outras) Petição (outras) 25021017280040900000055866823 62886380 CNH JUAREZ Documento de comprovação 25021017280060700000055866827 62886382 comprovante residencia juarez Documento de comprovação 25021017280086300000055866829 62886385 Requerimento_do_Empresario - contrato social Documento de comprovação 25021017280104400000055866832 63945667 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022516042325300000056818321 63945668 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022516042378200000056818322 66782718 ALL'NANTES MARCAS E PATENTES - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 25040818023050300000059291829 66782714 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25040818023186100000059291825 67020498 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041114553616600000059505122 67020500 5004203-72.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 25041114553367000000059505124 67435501 Sentença Sentença 25042418121034400000059869911 71233293 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25061813595099500000063252659 74865299 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25072915271486700000065780794 74866966 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25072915291169600000065782360 77553071 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25090216205864100000073508133 80708024 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101317543991600000076392204 80708027 5004203-72.2025.8.08.0024 ALLNANTES MARCAS Aviso de Recebimento (AR) 25101317544005400000076392907 81039497 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101612273164000000076695556 83120112 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25111411520325100000078597102
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 18:17Expedição de Comunicação via central de mandados.
06/02/2026, 17:42Determinado o bloqueio/penhora on line
06/02/2026, 17:42Conclusos para despacho
30/01/2026, 13:59Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
14/11/2025, 11:52Decorrido prazo de ALL'NANTES MARCAS E PATENTES LTDA em 30/09/2025 23:59.
16/10/2025, 12:27Juntada de Certidão
16/10/2025, 12:27Juntada de Aviso de Recebimento
13/10/2025, 17:54Juntada de Outros documentos
02/09/2025, 16:20Expedição de Carta Postal - Intimação.
29/07/2025, 15:29Documentos
Despacho
•06/02/2026, 17:42
Despacho
•06/02/2026, 17:42
Execução / Cumprimento de Sentença
•14/11/2025, 11:52
Execução / Cumprimento de Sentença
•18/06/2025, 13:59
Sentença
•24/04/2025, 18:12