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0001326-80.2007.8.08.0024
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
CONSORCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTROLESTE
CONSORCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTROLESTE
TELECOMUNICACAO DO ESPIRITO SANTO S/A - TELEMAR
TELECOMUNICACAO DO ESPIRITO SANTO S/A - TELEMAR
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA
OAB/ES 23567•Representa: ATIVO
PIETRANGELO ROSALEM
OAB/ES 10054•Representa: ATIVO
ANDRESKA DIAS BARRETO TEIXEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
SERGIO PADILHA MACHADO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
DANIEL MOURA LIDOINO
OAB/ES 17318•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 16:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 00:52Publicado Despacho em 10/02/2026.
03/03/2026, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: CONSORCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTROLESTE INTERESSADO: TELECOMUNICAÇAO DO ESPIRITO SANTO S/A - TELEMAR Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - ES23567, PIETRANGELO ROSALEM - ES10054 Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, originado de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito. Sobreveio despacho (Id. 36697278) noticiando o deferimento de nova Recuperação Judicial em favor da executada (autos nº 0809863-36.2023.8.19.0001 perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro), o que ensejou a determinação de suspensão do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias (stay period), nos termos do art. 6º, inciso II, §4º, da Lei nº 11.101/05. O demandante, em petição de Id. 41825730, pugnou pela homologação dos cálculos apresentados para fins de habilitação do crédito perante o juízo recuperacional. Por sua vez, a executada peticionou sob a rubrica de "Chamamento do Feito à Ordem", reiterando a necessidade de julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença e alegando que a ausência de prestação jurisdicional sobre o excesso de execução impede o regular prosseguimento do feito e a correta liquidação do valor a ser habilitado. Diante desse cenário, e considerando que o desfecho da impugnação influencia diretamente o quantum a ser eventualmente habilitado no juízo da recuperação judicial, entendo pela necessidade de sanear as pendências apontadas. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0001326-80.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o demandante (exequente) para, no prazo de quinze dias, manifestar-se especificamente sobre a petição de Id. 71542356 (Chamamento do Feito à Ordem) e sobre os argumentos de excesso de execução e natureza do crédito (concursal/extraconcursal) ventilados na impugnação de Id. 71542379, especialmente à luz do novo pedido de recuperação judicial da executada. Queira a serventia verificar a disponibilidade do link de acesso aos autos físicos ou providencie a regularização das peças faltantes no PJe, conforme alegado pela executada em sua última manifestação. Após a manifestação do demandante ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão Diligencie-se.VITÓRIA-ES, 2 de fevereiro de 2026. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 18:45Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 19:12Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 12:55Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
28/11/2025, 00:28Conclusos para despacho
15/10/2025, 18:13Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/10/2025, 17:56Declarada incompetência
14/10/2025, 21:28Conclusos para decisão
29/09/2025, 14:35Juntada de Petição de petição (outras)
24/06/2025, 17:55Juntada de certidão
23/06/2025, 16:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
22/06/2025, 00:27Documentos
Despacho
•02/02/2026, 19:12
Despacho
•02/02/2026, 19:12
Decisão
•14/10/2025, 21:28
Documento de comprovação
•24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
•24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
•24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
•24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
•24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
•24/06/2025, 17:55
Despacho
•07/02/2025, 20:27
Despacho
•19/01/2024, 16:21