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5026999-91.2024.8.08.0024

Cumprimento de sentençaDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 11.252,65
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
JACKELINE PASTORINI BARCELOS
CPF 102.***.***-02
Autor
EDUARDO DE SOUZA PATRICIO
CPF 035.***.***-07
Reu
ANA PAULA MARTINS PATRICIO
CPF 100.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
PATRICK PIRES SANT ANA
OAB/ES 38000Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 17:11

Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA PATRICIO em 06/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:47

Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS PATRICIO em 06/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

08/03/2026, 03:45

Publicado Despacho em 10/02/2026.

08/03/2026, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JACKELINE PASTORINI BARCELOS INTERESSADO: EDUARDO DE SOUZA PATRICIO, ANA PAULA MARTINS PATRICIO DESPACHO 1) Caso ainda não tenha havido, DETERMINO a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, que deve ser atualizado até o momento do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 3) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 4) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 5) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 6) Não havendo manifestação em relação ao item 5, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 6.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 7) Transcorrido o prazo do item 6, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 8) Decorrido o prazo do item 7, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 9) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5026999-91.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/02/2026, 18:45

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 15:06

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 13:19

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

26/11/2025, 18:58

Conclusos para despacho

23/11/2025, 13:11

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

23/11/2025, 13:10

Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

23/11/2025, 13:09

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

18/11/2025, 13:21

Transitado em Julgado em 22/09/2025 para ANA PAULA MARTINS PATRICIO - CPF: 100.722.387-12 (REQUERIDO), EDUARDO DE SOUZA PATRICIO - CPF: 035.881.877-07 (REQUERIDO) e JACKELINE PASTORINI BARCELOS - CPF: 102.757.587-02 (REQUERENTE).

03/11/2025, 14:04
Documentos
Despacho
03/02/2026, 15:06
Despacho
03/02/2026, 15:06
Execução / Cumprimento de Sentença
18/11/2025, 13:21
Sentença - Carta
27/08/2025, 13:14
Sentença - Carta
26/08/2025, 14:10
Decisão - Carta
19/02/2025, 11:00
Decisão
15/07/2024, 16:33
Despacho
04/07/2024, 07:57
Despacho
03/07/2024, 14:19