Voltar para busca
5008654-82.2021.8.08.0024
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 165.246,38
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO TIFFANY CENTER
CNPJ 02.***.***.0001-17
ERNANDE TRANCOSO FILHO
CPF 764.***.***-68
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA
OAB/ES 11885•Representa: ATIVO
HAMANDA UGATTI DE SOUZA
OAB/ES 35021•Representa: ATIVO
ANTONIO LUCIO AVILA LOBO
OAB/ES 9305•Representa: ATIVO
OSVALDO COSTA FRANCO JUNIOR
OAB/ES 26289•Representa: PASSIVO
JORDANA NUNES DE MORAIS
OAB/ES 26368•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:18Decorrido prazo de ERNANDE TRANCOSO FILHO em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 00:11Publicado Despacho em 10/02/2026.
03/03/2026, 00:11Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 15:51Conclusos para despacho
11/02/2026, 18:40Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 17:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIFFANY CENTER INTERESSADO: ERNANDE TRANCOSO FILHO Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUCIO AVILA LOBO - ES9305, HAMANDA UGATTI DE SOUZA - ES35021, LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - ES11885 Advogados do(a) INTERESSADO: JORDANA NUNES DE MORAIS - ES26368, OSVALDO COSTA FRANCO JUNIOR - ES26289 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5008654-82.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD no valor de R$ 168.525,10 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos) - vide planilha de ID. 77315127, em face do executado, cujo n° de CPF está descrito ao ID 7113621. Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias. Segue em anexo as pesquisas supramencionadas. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 18:45Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 16:17Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 14:58Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 10:47Conclusos para decisão
13/11/2025, 15:56Juntada de Petição de petição (outras)
29/08/2025, 15:25Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 21:31Documentos
Despacho
•12/02/2026, 15:51
Despacho
•03/02/2026, 16:17
Despacho
•03/02/2026, 16:17
Despacho
•14/07/2025, 21:31
Despacho
•21/02/2025, 13:06
Despacho
•21/02/2025, 13:06
Sentença
•16/02/2024, 15:25
Sentença
•03/10/2022, 14:23
Despacho
•15/08/2022, 16:04
Despacho
•08/08/2022, 12:20
Despacho
•07/03/2022, 17:44
Despacho - Carta
•20/07/2021, 11:20