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5008654-82.2021.8.08.0024

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 165.246,38
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO TIFFANY CENTER
CNPJ 02.***.***.0001-17
Autor
ERNANDE TRANCOSO FILHO
CPF 764.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA
OAB/ES 11885Representa: ATIVO
HAMANDA UGATTI DE SOUZA
OAB/ES 35021Representa: ATIVO
ANTONIO LUCIO AVILA LOBO
OAB/ES 9305Representa: ATIVO
OSVALDO COSTA FRANCO JUNIOR
OAB/ES 26289Representa: PASSIVO
JORDANA NUNES DE MORAIS
OAB/ES 26368Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:18

Decorrido prazo de ERNANDE TRANCOSO FILHO em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 00:11

Publicado Despacho em 10/02/2026.

03/03/2026, 00:11

Proferido despacho de mero expediente

12/02/2026, 15:51

Conclusos para despacho

11/02/2026, 18:40

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIFFANY CENTER INTERESSADO: ERNANDE TRANCOSO FILHO Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUCIO AVILA LOBO - ES9305, HAMANDA UGATTI DE SOUZA - ES35021, LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - ES11885 Advogados do(a) INTERESSADO: JORDANA NUNES DE MORAIS - ES26368, OSVALDO COSTA FRANCO JUNIOR - ES26289 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5008654-82.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD no valor de R$ 168.525,10 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos) - vide planilha de ID. 77315127, em face do executado, cujo n° de CPF está descrito ao ID 7113621. Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias. Segue em anexo as pesquisas supramencionadas. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/02/2026, 18:45

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 16:17

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 14:58

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 10:47

Conclusos para decisão

13/11/2025, 15:56

Juntada de Petição de petição (outras)

29/08/2025, 15:25

Proferido despacho de mero expediente

14/07/2025, 21:31
Documentos
Despacho
12/02/2026, 15:51
Despacho
03/02/2026, 16:17
Despacho
03/02/2026, 16:17
Despacho
14/07/2025, 21:31
Despacho
21/02/2025, 13:06
Despacho
21/02/2025, 13:06
Sentença
16/02/2024, 15:25
Sentença
03/10/2022, 14:23
Despacho
15/08/2022, 16:04
Despacho
08/08/2022, 12:20
Despacho
07/03/2022, 17:44
Despacho - Carta
20/07/2021, 11:20