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0022957-94.2018.8.08.0024
Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 117.281,26
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
WELLINGTON GOMES DE AGUIAR
KEILA VIEIRA DOS SANTOS AGUIAR
CPF 589.***.***-91
WELLINGTON GOMES DE AGUIAR
CPF 797.***.***-25
PROENG SA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS GRUPO PROENG SA
WELLINGTON GOMES DE AGUIAR
Advogados / Representantes
LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA JUNIOR
OAB/ES 16451•Representa: ATIVO
LEONARDO LAGE DA MOTTA
OAB/ES 7722•Representa: PASSIVO
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
OAB/ES 5875•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
27/04/2026, 14:37Juntada de Certidão
06/03/2026, 03:06Decorrido prazo de EMPREENDIMENTO CELEBRATION HOMES & STORES LTDA em 20/02/2026 23:59.
06/03/2026, 03:06Decorrido prazo de PROENG S.A. PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS em 20/02/2026 23:59.
06/03/2026, 03:06Publicado Despacho em 10/02/2026.
03/03/2026, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 02:09Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 19:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: WELLINGTON GOMES DE AGUIAR, KEILA VIEIRA DOS SANTOS AGUIAR EXECUTADO: EMPREENDIMENTO CELEBRATION HOMES & STORES LTDA, PROENG S.A. PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA JUNIOR - ES16451 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DESPACHO Considerando que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no montante de R$ 155.276,47 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), efetuando o depósito judicial do valor que entende correto, sob a rubrica de “pagamento do valor incontroverso”; Considerando que a parte exequente peticionou nos autos manifestando expressa concordância com o valor depositado e conferindo quitação integral à obrigação; Em observância ao princípio do contraditório, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0022957-94.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de quitação apresentada pela parte exequente nos Ids. 70252907 e 78015890. Deverá a parte executada esclarecer, no mesmo prazo, se possui interesse no julgamento do mérito da impugnação apresentada no Id. 69970425 ou se concorda com a extinção do feito pelo pagamento, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência à extinção definitiva da execução. Diligencie-se. Após, conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 18:46Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 18:47Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 13:10Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 21:24Conclusos para despacho
17/10/2025, 19:07Juntada de Petição de liberação de alvará
17/10/2025, 14:40Publicado Despacho em 08/10/2025.
09/10/2025, 00:16Documentos
Despacho
•04/02/2026, 18:47
Despacho
•04/02/2026, 18:47
Despacho
•31/08/2025, 17:49
Despacho
•31/08/2025, 17:49
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•30/05/2025, 18:10
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/05/2025, 17:39