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0026911-22.2016.8.08.0024
Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 49.465,18
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 00.***.***.0001-75
GUILHERME SOARES SCHWARTZ
CPF 022.***.***-90
SICOOB SUL SERRANO
JOSE MIRANDA DA SILVA
CPF 045.***.***-82
Advogados / Representantes
HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA
OAB/ES 21418•Representa: ATIVO
GUILHERME SOARES SCHWARTZ
OAB/ES 8833•Representa: ATIVO
ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB/ES 26617•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
16/03/2026, 11:20Juntada de Petição de pedido de providências
11/02/2026, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JOSE MIRANDA DA SILVA DESPACHO 1) Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, que preceitua que “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”, REPUTO válida a intimação de fl. 63, dirigida ao mesmo endereço em que a parte foi citada à fl. 33, pelo que ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0026911-22.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o requerimento de pesquisa de endereço formulado no ID 69324783. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito; b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 3) Transcorrido o prazo do item 2 sem indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, não sendo evidente a satisfação da obrigação, ou seja, se o valor total bloqueado não for igual ou superior ao valor perseguido, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 4) Transcorrido o prazo do item 3 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 5) Transcorrido o prazo do item 4, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 18:47Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 17:10Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 13:36Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
26/11/2025, 18:45Conclusos para despacho
18/08/2025, 13:41Juntada de Petição de petição (outras)
21/05/2025, 16:10Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
15/03/2025, 14:39Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 17:11Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 12:47Juntada de certidão
07/12/2024, 00:29Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/12/2024, 00:29Juntada de certidão
08/11/2024, 18:27Documentos
Despacho
•05/02/2026, 17:10
Despacho
•05/02/2026, 17:10
Despacho
•25/04/2024, 16:38