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0014927-17.2011.8.08.0024

Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 68.950,80
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
CARLA CASTELLO STEFANI
Autor
CARLA CASTELLO STEFANI
Terceiro
LINDOMAR JOSE ERVATE
Terceiro
CLAUDIO CAPRINI CURCIO
Terceiro
MASTER PETRO SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO PREDIAL LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO BRUM CONTE
OAB/ES 28793Representa: ATIVO
EVELYN BRUM CONTE
OAB/ES 4123Representa: ATIVO
DIOVANO ROSETTI
OAB/ES 5024Representa: ATIVO
MARIANA SPERANDIO ZORTEA
OAB/ES 16513Representa: PASSIVO
UDNO ZANDONADE
OAB/ES 9141Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:22

Decorrido prazo de CARLA CASTELLO STEFANI em 06/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

08/03/2026, 00:07

Publicado Despacho em 10/02/2026.

08/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: CARLA CASTELLO STEFANI INTERESSADO: MASTER PETRO SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO PREDIAL LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO BRUM CONTE - ES28793, DIOVANO ROSETTI - ES5024, EVELYN BRUM CONTE - ES4123 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA SPERANDIO ZORTEA - ES16513 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0014927-17.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de processo em fase de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” ajuizada por Carla Castello Stefani em desfavor de Master Petro Serviços Gerais e Conservaçao Predial LTDA. Em breve contexto processual atual, o exequente, através da petição de ID. 46404086, requereu a utilização dos sistemas judiciais deste Tribunal para localizar valores monetários e bens móveis/imóveis em nome da executada (Sisbajud - “teimosinha” [60 dias], Renajud, Infojud). Na decisão de ID. 56806653, proferida pelo então Juízo, deferiu a utilização dos sistemas judiciais solicitados. Assim, para a celeridade processual, e com a juntada da tabela atualizada dos valores, na qual totaliza, até presente momento, a quantia de R$16.860,26 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), lancei a constrição através do sistema Sisbajud na modalidade requerida. Contudo, a empresa jurídica de direito privado, ora: executada, após efetivar a constrição via Sisbajud, sobreveio a informação de que não foi identificado qualquer vínculo com instituições financeiras. Logo, não foi possível constringir a empresa neste momento. Quanto aos sistemas Renajud e Infojud, seguem os anexos dos resultados das pesquisas. Ante as informações acima, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar no que entender de direito. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/02/2026, 18:47

Proferido despacho de mero expediente

05/02/2026, 17:17

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 12:58

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

28/11/2025, 00:33

Conclusos para despacho

15/10/2025, 16:26

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

15/10/2025, 15:20

Declarada incompetência

14/10/2025, 15:59

Conclusos para despacho

30/06/2025, 11:14

Proferidas outras decisões não especificadas

19/03/2025, 14:19

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

15/03/2025, 14:49
Documentos
Despacho
05/02/2026, 17:17
Despacho
05/02/2026, 17:17
Decisão
14/10/2025, 15:59
Decisão
19/03/2025, 14:19
Despacho
16/05/2024, 18:55