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0004725-59.2018.8.08.0048
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
SANDOVAL FERNANDES DE SOUZA FILHO
GILDETH PEREIRA SILVA
CELSO LEMOS JUNIOR
Advogados / Representantes
HERICK FADINI CARDOSO
OAB/ES 28218•Representa: PASSIVO
PRISCILA BENICHIO DA PENHA BARREIROS
OAB/ES 25675•Representa: PASSIVO
DOUGLAS DE JESUS LUZ
OAB/ES 22766•Representa: PASSIVO
ALEXSANDRO CAMARGO SILVARES
OAB/ES 20503•Representa: PASSIVO
MATEUS SOARES ANANIAS
OAB/ES 30656•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de habilitações
11/05/2026, 12:30Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:24Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:24Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA ARRUDA em 02/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
07/03/2026, 02:25Publicado Despacho em 10/02/2026.
07/03/2026, 02:25Juntada de Petição de petição (outras)
18/02/2026, 18:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, SANDOVAL FERNANDES DE SOUZA FILHO, LUCAS DE SOUZA ARRUDA Advogado do(a) REU: DOUGLAS DE JESUS LUZ - ES22766 Advogados do(a) REU: ALEXSANDRO CAMARGO SILVARES - ES20503, MATEUS SOARES ANANIAS - ES30656 Advogado do(a) REU: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0004725-59.2018.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Vistos em inspeção 2026. Designo sessão de julgamento em pauta extraordinária para o dia 23/09/2026, às 13 horas. Registro que a sessão de julgamento será realizada no salão do júri, localizado no térreo do fórum, devendo os mandados de intimação/requisições conter essa informação. Diligencie-se o necessário à realização do ato. I-se. Cumpra-se. Dil-se. Serra, data e hora da assinatura eletrônica. LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 18:55Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/02/2026, 17:32Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 17:32Processo Inspecionado
06/02/2026, 17:32Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 23/09/2026 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
05/02/2026, 13:36Conclusos para despacho
05/02/2026, 13:21Juntada de Petição de petição (outras)
11/09/2025, 16:44Documentos
Despacho
•06/02/2026, 17:32
Despacho
•06/02/2026, 17:32
Decisão
•26/05/2025, 19:25
Despacho
•03/10/2024, 20:11