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5017347-84.2023.8.08.0024
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 400.000,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
MARIA JULIA FELISBERTO VENTURA
CPF 726.***.***-91
FABRICIO DOS SANTOS VENTURA
JOSETTE FELISBERTO VENTURA
CPF 526.***.***-91
BRUNA DOS SANTOS VENTURA
Advogados / Representantes
PAULO AUGUSTO CATHARINO NETO
OAB/ES 30654•Representa: ATIVO
WANDRESSA PEREIRA AMARO
OAB/ES 32321•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2026, 18:31Conclusos para despacho
08/04/2026, 16:11Expedição de Certidão.
08/04/2026, 16:10Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 18:41Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:43Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS VENTURA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:43Decorrido prazo de MARIA JULIA FELISBERTO VENTURA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:43Decorrido prazo de BRUNA DOS SANTOS VENTURA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
06/03/2026, 00:31Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
06/03/2026, 00:31Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 18:28Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 17:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Diário - DESPACHO – OFÍCIO A Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a “política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses”. Por sua vez, a Meta 3, também do CNJ, visa “estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)”. Nesse sentido, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na designação de Sessão de Mediação. Na hipótese de manifestação positiva, OFICIE-SE ao 12º CEJUSC para que disponibilize data e horário para a realização da referida Sessão. Este despacho poderá servir como ofício. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para ciência dos dados fornecidos pelo referido CEJUSC. Após a juntada da Ata da Sessão de Mediação, o processo DEVERÁ retornar à conclusão. DILIGENCIE-SE. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 20:16Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 14:19Documentos
Despacho
•14/05/2026, 18:31
Despacho
•15/01/2026, 14:19
Despacho
•31/07/2025, 13:44
Decisão
•17/03/2025, 17:29
Petição (outras)
•14/12/2024, 16:13
Decisão
•06/12/2024, 14:38
Decisão
•09/05/2024, 17:11
Decisão - Mandado
•11/12/2023, 15:26
Decisão
•16/06/2023, 16:49