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0002661-25.2017.8.08.0044
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2017
Valor da Causa
R$ 4.366,82
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
CNPJ 27.***.***.0001-83
WERSON DA CRUZ SILVA
WERSON DA CRUZ SILVA
Advogados / Representantes
CAROLINA ENVANGELISTA
OAB/ES 28800•Representa: ATIVO
PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS
OAB/ES 9456•Representa: ATIVO
RICARDO BARROS BRUM
OAB/ES 8793•Representa: ATIVO
CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
OAB/ES 11259•Representa: ATIVO
SOLANGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA PRATA
OAB/ES 29610•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/03/2026, 00:53Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 05/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:53Decorrido prazo de WERSON DA CRUZ SILVA em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:53Publicado Sentença em 10/02/2026.
07/03/2026, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
07/03/2026, 01:50Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 17:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA REQUERIDO: WERSON DA CRUZ SILVA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 0002661-25.2017.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em face de WERSON DA CRUZ SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos, ante aos fatos e fundamentos aduzidos em ID nº 22242734 e seguintes. No ID nº 78179664 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório. DECIDO. A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo. Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz. Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo. Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 78179664 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por extinto o processo na forma do art. 487, III, b do CPC. DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda. Se for o caso, OFICIE-SE aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes. Sem custas finais/remanescentes. Honorários conforme acordados. P.R.I Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo. Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 22:01Homologada a Transação
04/02/2026, 15:14Conclusos para julgamento
03/02/2026, 14:24Decorrido prazo de WERSON DA CRUZ SILVA em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:56Juntada de certidão
12/09/2025, 00:02Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/09/2025, 00:02Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2025, 12:29Juntada de Mandado
25/08/2025, 17:55Documentos
Sentença
•04/02/2026, 15:14
Sentença
•04/02/2026, 15:14
Despacho
•07/02/2025, 07:18
Despacho
•26/07/2024, 08:02
Despacho
•19/10/2023, 22:15