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5001153-75.2025.8.08.0044

Procedimento Comum CívelIdosoBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 90.000,00
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
IZAURA FRANCISCA DE JESUS
CPF 083.***.***-04
Autor
CHEFE DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL - INSS DE SANTA TERESA/ES
Reu
Advogados / Representantes
ALEXIS DOS SANTOS GONZAGA
OAB/ES 29991Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2026, 02:53

Decorrido prazo de IZAURA FRANCISCA DE JESUS em 27/11/2025 23:59.

09/03/2026, 02:53

Decorrido prazo de IZAURA FRANCISCA DE JESUS em 06/03/2026 23:59.

09/03/2026, 02:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025

08/03/2026, 04:42

Publicado Despacho em 29/10/2025.

08/03/2026, 04:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

08/03/2026, 04:42

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

08/03/2026, 04:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: IZAURA FRANCISCA DE JESUS REQUERIDO: CHEFE DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL - INSS DE SANTA TERESA/ES Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXIS DOS SANTOS GONZAGA - ES29991 DESPACHO 1. Considerando que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, entendo que a parte Autora deve comprovar o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da Justiça Gratuita. 2. Isto posto, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N.º 5001153-75.2025.8.08.0044 INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos, além da declaração de hipossuficiência, documentos concretos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, inclusive declaração de imposto de renda, cópia da CTPS, contracheques, pró-labore, extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias ou cartão do bolsa família, no caso de ser beneficiada por programa de assistência social do Governo Federal, nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. Caso entenda pertinente, poderá proceder desde logo ao recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo. 3. DILIGENCIE-SE. Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 22:05

Expedição de Intimação Diário.

24/10/2025, 13:52

Proferido despacho de mero expediente

22/10/2025, 17:52

Conclusos para decisão

18/07/2025, 12:09

Expedição de Certidão.

18/07/2025, 12:09

Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

18/07/2025, 12:07

Distribuído por sorteio

17/07/2025, 23:43
Documentos
Despacho
22/10/2025, 17:52
Despacho
22/10/2025, 17:52