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5001153-75.2025.8.08.0044
Procedimento Comum CívelIdosoBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 90.000,00
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
IZAURA FRANCISCA DE JESUS
CPF 083.***.***-04
CHEFE DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL - INSS DE SANTA TERESA/ES
Advogados / Representantes
ALEXIS DOS SANTOS GONZAGA
OAB/ES 29991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 02:53Decorrido prazo de IZAURA FRANCISCA DE JESUS em 27/11/2025 23:59.
09/03/2026, 02:53Decorrido prazo de IZAURA FRANCISCA DE JESUS em 06/03/2026 23:59.
09/03/2026, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
08/03/2026, 04:42Publicado Despacho em 29/10/2025.
08/03/2026, 04:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
08/03/2026, 04:42Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
08/03/2026, 04:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: IZAURA FRANCISCA DE JESUS REQUERIDO: CHEFE DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL - INSS DE SANTA TERESA/ES Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXIS DOS SANTOS GONZAGA - ES29991 DESPACHO 1. Considerando que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, entendo que a parte Autora deve comprovar o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da Justiça Gratuita. 2. Isto posto, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N.º 5001153-75.2025.8.08.0044 INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos, além da declaração de hipossuficiência, documentos concretos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, inclusive declaração de imposto de renda, cópia da CTPS, contracheques, pró-labore, extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias ou cartão do bolsa família, no caso de ser beneficiada por programa de assistência social do Governo Federal, nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. Caso entenda pertinente, poderá proceder desde logo ao recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo. 3. DILIGENCIE-SE. Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 22:05Expedição de Intimação Diário.
24/10/2025, 13:52Proferido despacho de mero expediente
22/10/2025, 17:52Conclusos para decisão
18/07/2025, 12:09Expedição de Certidão.
18/07/2025, 12:09Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/07/2025, 12:07Distribuído por sorteio
17/07/2025, 23:43Documentos
Despacho
•22/10/2025, 17:52
Despacho
•22/10/2025, 17:52