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5004347-82.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 39.622,11
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Sentença em 11/05/2026.

14/05/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026

10/05/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: FERNANDO JOSE DA SILVA - ES25193 REQUERIDO Nome: CARLA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua Tiradentes, 39, 27 99968-6469, Vila Rica, CARIACICA - ES - CEP: 29144-742 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5004347-82.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: VALMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Brasil, 240, Novo Horizonte, CARIACICA - ES - CEP: 29158-112 Advogado do(a) Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Valmiro Pereira de Oliveira em desfavor de Carla Silva dos Santos. A parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de id. 93700943 e dar prosseguimento ao feito, porém, apenas requereu a expedição de certidão de crédito (id. 95108236). Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Saliente-se que, por força do art. 771 do CPC, essa regra também se aplica a este feito. Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que a parte exequente, conquanto devidamente intimada, manteve-se inerte em requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, deixando de impulsioná-lo por prazo superior ao disposto na legislação. Ante o exposto, julgo extinta a execução, na forma do disposto nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 combinado com o art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, Lei no 9.099/95). Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido no id. 95108236. Transitada em julgado, arquivem-se, com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado

08/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

07/05/2026, 18:38

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

07/05/2026, 18:00

Conclusos para despacho

06/05/2026, 15:39

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 16:01

Decorrido prazo de VALMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:25

Decorrido prazo de VALMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:40

Publicado Despacho em 31/03/2026.

31/03/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

30/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: FERNANDO JOSE DA SILVA - ES25193 REQUERIDO Nome: CARLA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua Tiradentes, 39, 27 99968-6469, Vila Rica, CARIACICA - ES - CEP: 29144-742 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5004347-82.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: VALMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Brasil, 240, Novo Horizonte, CARIACICA - ES - CEP: 29158-112 Advogado do(a) Indefiro o pleito de suspensão do processo, por ser incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da celeridade. Assim, por derradeiro, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos da legislação aplicável. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

30/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/03/2026, 12:13

Proferido despacho de mero expediente

26/03/2026, 14:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 00:08
Documentos
Sentença
07/05/2026, 18:00
Sentença
07/05/2026, 18:00
Despacho
26/03/2026, 14:25
Despacho
26/03/2026, 14:25
Despacho
13/02/2026, 17:27
Despacho
13/02/2026, 17:27
Requerimento - Carta de Sentença
12/02/2026, 16:42
Despacho
02/12/2025, 08:58
Despacho
02/12/2025, 08:58
Execução / Cumprimento de Sentença
26/11/2025, 10:17
Execução / Cumprimento de Sentença
01/09/2025, 10:00
Despacho
29/08/2025, 15:37
Despacho
29/08/2025, 15:37
Execução / Cumprimento de Sentença
14/08/2025, 11:23
Petição (outras)
14/08/2025, 11:18