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5024150-16.2024.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 18.800,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
TEREZA JACY DA SILVA ALMEIDA INTRA
CPF 690.***.***-15
VUELING AIRLINES S.A
LATAM LINHAS AEREAS
DEUTSCHE LUFTHANSA AG
CNPJ 33.***.***.0005-08
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
REUTTER GRASSO DE SANTANA
OAB/BA 41297•Representa: ATIVO
ELTON DALTRO DE OLIVEIRA
OAB/BA 48245•Representa: ATIVO
HELVIO SANTOS SANTANA
OAB/SE 8318•Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:35Decorrido prazo de TEREZA JACY DA SILVA ALMEIDA INTRA em 23/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:35Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 23/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:35Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
10/03/2026, 00:12Publicado Decisão - Carta em 11/02/2026.
10/03/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: TEREZA JACY DA SILVA ALMEIDA INTRA REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) AUTOR: ELTON DALTRO DE OLIVEIRA - BA48245, REUTTER GRASSO DE SANTANA - BA41297 Advogado do(a) REQUERIDO: HELVIO SANTOS SANTANA - SE8318 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5024150-16.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072419070956000000045029286 CNH FRENTE Documento de Identificação 24072419070980500000045029287 CNH VERSO Documento de Identificação 24072419071004800000045029288 COMP DE RESIDENCIA (ESPOSO) Documento de comprovação 24072419071029100000045029289 BILHETE LUFTHANSA Documento de comprovação 24072419071049400000045029290 BILHETE Documento de comprovação 24072419071068600000045029292 CARTAO DE EMBARQUE Documento de comprovação 24072419071087400000045029293 DATA DA MARATONA Documento de comprovação 24072419071104700000045029294 DETALHES DA BAGAGEM Documento de comprovação 24072419071130400000045029295 DETALHES DO ITINERARIO Documento de comprovação 24072419071149300000045029296 DETALHES DO VOO Documento de comprovação 24072419071169100000045029297 HORARIO DO TREM Documento de comprovação 24072419071189100000045029298 TAG Documento de comprovação 24072419071208100000045029299 TICKET ONLINE Documento de comprovação 24072419071226000000045029300 VOO SP - BERLIM Documento de comprovação 24072419071253300000045029301 VIDEO Documento de comprovação 24072419071269900000045029303 PROCURAÇÃO - TEREZA JACY DA SILVA ALMEIDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072419071298700000045029304 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080516243502000000045676088 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080516284095700000045677171 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080516284117600000045677172 Habilitação nos autos Petição (outras) 24080923235177200000046033767 HabilitacaoLH56922 Habilitações em PDF 24080923235188000000046033768 LHDocsrepresentacaounificados Documento de Identificação 24080923235205900000046033769 LHProcuracaoCLFProconejudicial23072024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080923235239100000046033770 LHCartadePreposicaoValerioVIRTUALSeSE56922 Carta de Preposição em PDF 24080923235264500000046033771 Petição (outras) Petição (outras) 24091623451567100000048279465 56922Acordoassinado Petição (outras) em PDF 24091623451576600000048279466 Sentença Sentença 24091914205533900000048465942 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092017033318000000048592387 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071046556 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303064988900000056678726 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303064988900000056678726 Petição (outras) Petição (outras) 25031209590726900000057545994 Certidão Certidão 25032513264145100000058346721 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032513264145100000058346721 Citação eletrônica Citação eletrônica 25032513273535100000058346731 Petição (outras) Petição (outras) 25040822455217000000059301142 kit latam - 033 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040822455234400000059301144 Contestação Contestação 25041713304736100000059828213 2660056963953179TEREZAJACYDASILVAALMEIDAINTRACODESHARE Contestação em PDF 25041713304744500000059828222 266005696KitLATAMAtualizado2024COMPLETO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041713304768900000059828229 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25053015431080500000062100207 Intimação - Diário Intimação - Diário 25053015463502400000062100218 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091515475672300000074426897 Petição (outras) Petição (outras) 25122010312098500000080819527 323195677PETICAO Petição (outras) em PDF 25122010312109500000080819528 Nome: TEREZA JACY DA SILVA ALMEIDA INTRA Endereço: Rua Doutor Aniceto Frizzera Filho, 701, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-070 Nome: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Endereço: VINTE DE JANEIRO, S/N, AIRJ - TPS 2 -, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21941-900 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Fernando Ferrari, - de 2981 a 3253 - lado ímpar, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-260
10/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/02/2026, 15:32Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1417
07/02/2026, 07:04Juntada de Petição de petição (outras)
20/12/2025, 10:31Conclusos para julgamento
15/09/2025, 15:48Expedição de Certidão.
15/09/2025, 15:47Decorrido prazo de TEREZA JACY DA SILVA ALMEIDA INTRA em 10/06/2025 23:59.
12/06/2025, 04:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
05/06/2025, 00:33Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
05/06/2025, 00:33Documentos
Decisão - Carta
•07/02/2026, 07:04
Decisão - Carta
•07/02/2026, 07:04
Sentença
•19/09/2024, 14:20