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5000235-36.2023.8.08.0046

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.443,83
Orgao julgador
São José do Calçado - Vara Única
Partes do Processo
CARLOS ELPIDIO PINHEIRO DA SILVEIRA
CNPJ 27.***.***.0001-12
Autor
VALQUIRIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA
CPF 088.***.***-79
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL
OAB/ES 36703Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/03/2026, 17:14

Transitado em Julgado em 31/03/2026 para CARLOS ELPIDIO PINHEIRO DA SILVEIRA - CNPJ: 27.537.042/0001-12 (EXEQUENTE) e VALQUIRIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA - CPF: 088.369.097-79 (EXECUTADO).

31/03/2026, 17:13

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:55

Decorrido prazo de CARLOS ELPIDIO PINHEIRO DA SILVEIRA em 02/03/2026 23:59.

06/03/2026, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

03/03/2026, 04:39

Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2026.

03/03/2026, 04:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CARLOS ELPIDIO PINHEIRO DA SILVEIRA EXECUTADO: VALQUIRIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 SENTENÇA I – RELATÓRIO Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000235-36.2023.8.08.0046 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SUPERMERCADO DO POVO DE CALCADO LTDA em face de VALQUIRIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA. No curso da lide, as partes noticiaram a celebração de composição amigável (ID 65401602), devidamente ratificada e com regularidade formal demonstrada via assinatura digital Gov.br pela executada. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A composição civil revela-se legítima, versando sobre direitos disponíveis e subscrita por partes plenamente capazes, inexistindo qualquer vício de consentimento ou nulidade que obste a sua homologação. Nesse diapasão, a transação produz entre as partes o efeito de coisa julgada e, uma vez submetida ao crivo judicial, impõe o julgamento com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação;" Tratando-se de processo que tramita perante o Juizado Especial Cível, deve-se observar a isenção de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme os ditames dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Por fim, diante da convenção de parcelamento do débito, o feito deve permanecer sobrestado até a satisfação integral da obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, o acordo celebrado entre as partes (ID 65401602), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da natureza do parcelamento, SUSPENDO A EXECUÇÃO com espeque no artigo 922 do CPC, pelo prazo estipulado para o cumprimento voluntário da obrigação (término em 10/12/2025). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da preclusão lógica e da renúncia expressa ao prazo recursal contida no termo de acordo, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do ajuste. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, presumir-se-á a quitação, devendo os autos retornar para sentença de extinção nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. São José do Calçado-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito

10/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

09/02/2026, 16:03

Expedição de Comunicação via central de mandados.

09/02/2026, 14:58

Homologado o pedido de CARLOS ELPIDIO PINHEIRO DA SILVEIRA - CNPJ: 27.537.042/0001-12 (EXEQUENTE) e VALQUIRIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA - CPF: 088.369.097-79 (EXECUTADO)

09/02/2026, 14:58

Homologada a Transação

09/02/2026, 14:58

Conclusos para despacho

11/12/2025, 13:55

Juntada de Petição de petição (outras)

14/11/2025, 20:16

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/10/2025, 13:21

Proferido despacho de mero expediente

11/07/2025, 15:57
Documentos
Sentença
09/02/2026, 14:58
Sentença
09/02/2026, 14:58
Despacho
11/07/2025, 15:57
Despacho
11/07/2025, 15:57
Despacho
03/10/2023, 14:43
Despacho
14/06/2023, 11:10