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5010795-13.2021.8.08.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.554,92
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE
CNPJ 15.***.***.0001-20
JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE
CPF 854.***.***-00
Advogados / Representantes
THIAGO MUNIZ DE LIMA
OAB/ES 17026•Representa: ATIVO
MONICA VIEIRA DA SILVA
OAB/ES 36276•Representa: ATIVO
NORIAQUI LUIZ VIEIRA
OAB/MG 116011•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5010795-13.2021.8.08.0012. EXEQUENTE: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 EXECUTADO: JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE Advogado do(a) EXECUTADO: NORIAQUI LUIZ VIEIRA - MG116011 CERTIDÃO DE CRÉDITO O Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria deste Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, na forma da lei, CERTIFICA a existência de crédito em favor da parte abaixo relacionada, considerando a extinção do processo nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Número do processo: 5010795-13.2021.8.08.0012 Parte credora: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 15.795.622/0001-20 Advogados: THIAGO MUNIZ DE LIMA (OAB/ES 17.026) e MONICA VIEIRA DA SILVA (OAB/ES 36.276) Endereço: Rua Santa Catarina, Rio Branco, Cariacica - CEP: 29147-900 Parte devedora: JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE - CPF: 854.971.696-00 Endereço: Avenida Damião Junqueira de Souza, 475, Nossa Senhora de Fátima, São Lourenço - CEP: 37470-000 Data da distribuição: 05/11/2021 Data do trânsito em julgado da Sentença: 02/03/2026 (id 91748751) Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 22/05/2024 (id 43647739) Valor total do crédito: R$ 29.973,04 (vinte e nove mil novecentos e setenta e três reais e quatro centavos) (id 48611203) Data da última atualização do crédito: 13/08/2024 (id 48611203) Finalidade: "requer a expedição de carta de crédito" (id 91401524), conforme determinado em sentença: "Porventura postulado, expeça-se certidão de crédito, promovendo-se previamente o abatimento do pagamento parcial" (id 75560622 pág. 2). Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. CARIACICA/ES, 24 de março de 2026. O referido é verdade e dou fé. Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 60, CN da CGJ/ES) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5010795-13.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
24/03/2026, 17:18Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 17:17Expedição de Certidão.
24/03/2026, 17:16Transitado em Julgado em 02/03/2026 para JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE - CPF: 854.971.696-00 (EXECUTADO) e MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 15.795.622/0001-20 (EXEQUENTE).
03/03/2026, 17:48Decorrido prazo de MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE em 04/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:45Decorrido prazo de JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:45Publicado Decisão em 21/01/2026.
03/03/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
03/03/2026, 00:18Publicado Intimação - Diário em 11/02/2026.
03/03/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
03/03/2026, 00:18Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 15:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 Advogado do(a) EXECUTADO: NORIAQUI LUIZ VIEIRA - MG116011 DECISÃO 1. MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE, devidamente qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração em razão de supostos vícios contidos na sentença de ID 75560622. Alega, em síntese, que a sentença é contraditória e que foi surpresado com a extinção do feito sob o fundamento de existência de bens penhoráveis, pois poderia ter indicado o próprio imóvel que originou a dívida condominial para prosseguimento da execução. 2. De plano, verifico que não assiste razão à embargante, por ausente vício passível de estear a interposição do recurso. A decisão é precisa e harmônica em suas proposições, inclusive quanto aos pontos suscitados pela embargante, nada havendo a se esclarecer ou integrar. 3. Registro, ainda, que Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5010795-13.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) trata-se de processo em trâmite desde 2021, e que foram concedidas diversas oportunidades para indicação de bens passíveis de penhora, sendo que, na última manifestação que consta nos autos, a parte exequente se limitou a requerer a penhora de aluguéis, incabível com o procedimento dos juizados especiais cíveis. 4. Neste contexto, resta evidente a pretensão reformista da embargante, a configurar possível error judicando que desafia instrumento recursal distinto e adequado. 5. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 6. Intimem-se. 7. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. JUIZ DE DIREITO Assinado Eletronicamente
10/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
09/02/2026, 16:40Expedição de Intimação Diário.
12/12/2025, 15:16Documentos
Decisão
•12/12/2025, 13:27
Decisão
•12/12/2025, 13:27
Sentença
•06/08/2025, 14:35
Sentença
•06/08/2025, 14:35
Decisão
•11/02/2025, 06:32
Despacho
•19/08/2024, 17:24
Despacho
•17/07/2024, 11:53
Despacho
•14/06/2024, 16:40
Despacho
•15/12/2023, 16:53
Despacho
•27/11/2023, 17:43
Despacho
•04/10/2023, 14:38
Despacho
•14/03/2023, 13:16
Despacho
•26/07/2022, 12:22
Despacho
•06/04/2022, 17:08