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5023862-06.2025.8.08.0012
Alvará Judicial - Lei 6858/80Competência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 9.036,85
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
LUIS FERNANDO LIMA DA SILVA
CPF 145.***.***-78
WAGNER MACHADO DA SILVA
CPF 187.***.***-39
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARCELLA CAROLINE FERREIRA
OAB/MG 225119•Representa: ATIVO
SILVIA NELLY CONCEICAO LIMA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LEANDRA GERALDA GUIMARAES
OAB/MG 114778•Representa: ATIVO
PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA
OAB/MG 155907•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
07/04/2026, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: L. F. L. D. S. REPRESENTANTE: SILVIA NELLY CONCEICAO LIMA REQUERIDO: WAGNER MACHADO DA SILVA DECISÃO Diante do pedido feito pela parte autora na exordial e ratificado em ID. 90498225, a expedição de alvará em nome do advogado se dá somente em casos que a procuração assinada pela requerente preveja expressamente as clausulas de "receber e dar quitação". Nesse sentido, a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. ART. 109 DA LEI 8213/91. INAPLICABILIDADE. 1- O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 425.731 - PR, Superior Tribunal de Justiça, Relator: Ministro Luiz Fux). Sendo assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5023862-06.2025.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o informado, podendo adicionar a clausula supracitada a fim de possibilitar o levantamento do montante pelo causídico. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 14:30Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2026, 14:01Proferidas outras decisões não especificadas
01/04/2026, 16:11Conclusos para despacho
23/03/2026, 15:26Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 12:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2026, 17:15Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 15:11Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: L. F. L. D. S. REPRESENTANTE: SILVIA NELLY CONCEICAO LIMA REQUERIDO: WAGNER MACHADO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRA GERALDA GUIMARAES - MG114778, MARCELLA CAROLINE FERREIRA - MG225119, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA - MG155907, Advogados do(a) REPRESENTANTE: LEANDRA GERALDA GUIMARAES - MG114778, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA - MG155907 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da r. decisão ID n°90279971 proferida nos autos. Vitória, data de assinatura em sistema. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5023862-06.2025.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/02/2026, 15:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: L. F. L. D. S. REPRESENTANTE: SILVIA NELLY CONCEICAO LIMA REQUERIDO: WAGNER MACHADO DA SILVA DECISÃO Segue em anexo a pesquisa realizada em ID. 87141748. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5023862-06.2025.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Intime-se o(a) demandante para ciência e manifestação. Após, abre-se vista ao MP. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/02/2026, 16:47Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 16:29Conclusos para despacho
30/01/2026, 20:25Documentos
Decisão
•01/04/2026, 16:11
Decisão
•01/04/2026, 16:11
Decisão
•09/02/2026, 16:29
Decisão
•09/02/2026, 16:29
Decisão
•12/12/2025, 06:35
Decisão
•12/12/2025, 06:35