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5045384-53.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
INGRID DO CARMO TRISTAO
CPF 017.***.***-05
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAN AIRLINES BRASIL
Terceiro
LATAM PASS
Terceiro
Advogados / Representantes
HENRIQUE AMARAL FERREIRA
OAB/ES 24164Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167Representa: PASSIVO
CINTIA GALVAO VERISSIMO
OAB/SP 309761Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Decisão em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

17/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: INGRID DO CARMO TRISTAO Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE AMARAL FERREIRA - ES24164 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogados do(a) REQUERIDO: CINTIA GALVAO VERISSIMO - SP309761, FABIO RIVELLI - ES23167 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5045384-53.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Trata-se de apreciação de hipótese de suspensão do curso do processo com fundamento no Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a prevalência das normas do transporte aéreo (Código Brasileiro de Aeronáutica) em relação às normas de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor) na disciplina da responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo motivado por caso fortuito ou força maior. O Leading Case (ARE 1.560.244) diz respeito a recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178 da Constituição Federal, a referida antinomia de normas, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica e de proteção ao consumidor. O Ministro Relator Dias Toffoli proferiu decisão monocrática em 26/11/2025, no seguinte sentido: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.” Para a correta subsunção do caso concreto ao paradigma, impõe-se observar o disposto no art. 256, § 3º, do CBA, que delimita taxativamente as hipóteses de caso fortuito ou força maior aptas a excluir a responsabilidade do transportador. São elas: I – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas; II – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III – restrições ao voo, pouso ou decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outro órgão da administração pública; IV – decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que impeçam ou restrinjam o transporte aéreo. Portanto, a suspensão determinada pelo STF aplica-se somente quando a causa de pedir estiver fundada nessas excludentes específicas. Passo à análise do caso concreto. O cerne da lide envolve a responsabilidade civil da companhia aérea ré pelo cancelamento do voo Uberlândia-Vitória. Em sua peça defensiva, a ré alega expressamente que a falha na prestação do serviço decorreu de força maior externa, consubstanciada em condições climáticas severas (nevoeiro e teto baixo) que impediram a operação segura, fundamentando sua tese de exclusão de responsabilidade no artigo 256, § 3º, inciso I, do Código Brasileiro de Aeronáutica. A situação fática destes autos se amolda perfeitamente à questão jurídica debatida no STF, uma vez que o nexo de causalidade invocado pela defesa repousa sobre a ocorrência de força maior externa e a aplicação de normas específicas do transporte aéreo para afastar o regime do Código de Defesa do Consumidor. Diante da expressa determinação da Corte Suprema para a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do tema. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82695272 Petição Inicial Petição Inicial 25110911173635500000078210175 82695273 doc 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110911173699400000078210176 82695274 doc 2 - CNH-e (documento de identificação) Documento de Identificação 25110911173763700000078210177 82695275 doc 3 - Certidão de Casamento Documento de Identificação 25110911173824600000078210178 82695276 doc 4 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 25110911173888000000078210179 82695277 doc 5 - Comprovante de Compra do bilhete aéreo Documento de comprovação 25110911173954800000078210180 82695278 doc 6 - Declaração de Contingência LATAM (cancelamento de vôos) Documento de comprovação 25110911174018200000078210181 82695279 doc 7 - Mensagens enviadas pela LATAM no aplicativo da Autora Documento de comprovação 25110911174081700000078210182 82695280 doc 8 - Cartões de Embarque (voos cancelados) Documento de comprovação 25110911174144800000078210183 82695281 doc 9 - Cartão de Embarque Ingrid UDI x GRU (voo final) Documento de comprovação 25110911174209600000078210184 82695282 doc 10 - Cartão de Embarque Ingrid GRU x VIX (voo final) Documento de comprovação 25110911174273400000078210185 82695283 doc 11 - Foto do painel de vôo do Aeroporto de Uberlândia-MG Documento de comprovação 25110911174334900000078210186 82695284 Doc 12 - Vídeo do Aeroporto Documento de comprovação 25110911174398400000078210187 84253584 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120216293624700000079636376 84253600 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120216315751000000079636390 84253601 Citação eletrônica Citação eletrônica 25120216315780200000079636391 87648897 Habilitação nos autos Petição (outras) 25121613304410800000080481146 87648901 11-08 - kit tam novo 02.012-1 (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121613304426200000080481150 88013212 Petição (outras) Petição (outras) 25121922262070700000080808448 88013214 323188255PETICAO Petição (outras) em PDF 25121922262083400000080808450 90143762 Certidão Certidão 26020613285432600000082758349 90197638 Despacho Despacho 26020619270183200000082806051 90197638 Despacho Despacho 26020619270183200000082806051 90197638 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020619270183200000082806051 90197638 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020619270183200000082806051 91435950 CONTESTAÇÃO Contestação 26022617480599100000083936967 91435951 1_PETICAO_2367363 Petição (outras) em PDF 26022617480610200000083936968 91435952 2_Documento 1 Documento de comprovação 26022617480638800000083936969 91518619 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022715493024000000084012277 91518430 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022715515028900000084013413 91849857 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 26030414325853600000084312139 91849858 1_2380067_Petição Petição (outras) em PDF 26030414325863700000084312140 92446993 Réplica e pedido de AIJ Réplica 26031015514731200000084867865 92500285 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101191343500000084916238 92536487 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031113252041000000084949648

17/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

16/03/2026, 12:27

Processo Inspecionado

13/03/2026, 19:24

Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema 1417

13/03/2026, 19:24

Conclusos para julgamento

11/03/2026, 13:26

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 13:25

Juntada de Certidão

11/03/2026, 01:19

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 01:19

Juntada de Petição de réplica

10/03/2026, 15:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

07/03/2026, 04:16

Publicado Intimação - Diário em 03/03/2026.

07/03/2026, 04:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

07/03/2026, 04:16

Publicado Intimação - Diário em 12/02/2026.

07/03/2026, 04:16
Documentos
Decisão
13/03/2026, 19:24
Decisão
13/03/2026, 19:24
Despacho
06/02/2026, 19:27
Despacho
06/02/2026, 19:27