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5004784-29.2025.8.08.0011

Procedimento Comum CívelIngresso e Exclusão dos Sócios na SociedadeSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
NATAN RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 147.***.***-98
Autor
RICARDO PEREIRA BRAGA
CPF 092.***.***-74
Reu
Advogados / Representantes
MAYRA AZEVEDO CARLETTI
OAB/ES 16449Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Inspecionado

12/03/2026, 13:48

Proferidas outras decisões não especificadas

12/03/2026, 13:48

Conclusos para despacho

10/03/2026, 15:31

Decorrido prazo de NATAN RODRIGUES DOS SANTOS em 23/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

07/03/2026, 03:26

Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2026.

07/03/2026, 03:26

Juntada de Petição de petição (outras)

20/02/2026, 09:13

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/02/2026, 02:26

Juntada de certidão

13/02/2026, 02:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: NATAN RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: RICARDO PEREIRA BRAGA Advogado do(a) REQUERENTE: MAYRA AZEVEDO CARLETTI - ES16449 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada, através de seu advogado, para comprovar a realização de diligências destinadas à localização do endereço atualizado da parte ré, sob pena de indeferimento de medidas excepcionais de citação. Todavia, conforme certificado pela Secretaria (ID 90268614), o prazo legal transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação ou impulso processual pelo Autor. A inércia da parte autora em promover os atos e diligências que lhe competem impede o regular prosseguimento do feito, configurando hipótese de abandono da causa. Dessa forma, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito e ao disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, determino: Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5004784-29.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora, por mandado, no endereço indicado na exordial, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, promova o andamento efetivo ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Simultaneamente, proceda-se à intimação da ilustre advogada da parte autora, via Diário da Justiça, para que tome ciência deste comando judicial e, querendo, colabore para o cumprimento da diligência. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Diligencie-se com a urgência necessária. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito-

10/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

09/02/2026, 17:38

Expedição de Mandado - Intimação.

09/02/2026, 17:37

Expedição de Comunicação via central de mandados.

09/02/2026, 15:17

Proferido despacho de mero expediente

09/02/2026, 15:17

Conclusos para despacho

09/02/2026, 14:38
Documentos
Decisão
12/03/2026, 13:48
Decisão
12/03/2026, 13:48
Despacho
09/02/2026, 15:17
Despacho
09/02/2026, 15:17
Decisão
24/09/2025, 16:29
Decisão
24/09/2025, 16:29
Despacho
02/07/2025, 11:59
Despacho
21/05/2025, 13:52