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5041238-03.2024.8.08.0024

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BROMU COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-19
Autor
RENAN FANTIN COLODETTE
CPF 109.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
OAB/ES 7492Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 22:00

Juntada de Certidão

11/03/2026, 00:39

Decorrido prazo de BROMU COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

10/03/2026, 00:13

Publicado Despacho em 11/02/2026.

10/03/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BROMU COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS - ES7492 REQUERIDO: RENAN FANTIN COLODETTE DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de ID nº 72227135, observo que quando do cumprimento do mandado anteriormente expedido, já houve a tentativa de citar o requerido por meio dos números de telefone declinados, mas sem êxito, consoante certidão de ID nº 66497775. Não obstante, em atenção aos Princípios da Razoável Duração do Processo e da Cooperação, previstos nos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, procedi a consulta de endereço do requerido via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, conforme extratos em anexo. Expeça-se a secretaria carta de citação para os endereços encontrados e ainda não diligenciados nos autos a fim de viabilizar a citação da parte contrária. Após, em não logrando êxito na citação do requerido através dos endereços encontrados, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 5041238-03.2024.8.08.0024 defiro desde já a citação por edital. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, na forma do art. 257, III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, nomeio como curador especial o Defensor Público com assento perante esta Vara, nos termos do art. 72, II, do CPC, o qual deverá ser intimado para se manifestar, no prazo legal. Intimem-se. Citem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito

10/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

09/02/2026, 19:07

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2025, 12:59

Conclusos para despacho

07/08/2025, 11:14

Juntada de Petição de petição (outras)

03/07/2025, 17:34

Juntada de certidão

04/04/2025, 01:50

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

04/04/2025, 01:50

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

02/04/2025, 01:24

Juntada de certidão

02/04/2025, 01:24

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

15/03/2025, 15:52
Documentos
Despacho
15/12/2025, 12:59
Despacho
15/12/2025, 12:59
Decisão - Carta
11/10/2024, 12:59