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5012123-59.2024.8.08.0048
Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 101.271,63
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ARARA AZUL TRR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-02
ADRIANO FERNANDO DA SILVA - SOCIO
CARMEM LUCIA SARTORIO SOARES
CPF 897.***.***-72
UNITRACTOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-44
BELLINE COELHO DA SILVEIRA
CPF 046.***.***-56
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2026, 01:02Decorrido prazo de ARARA AZUL TRR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
08/03/2026, 00:23Publicado Intimação - Diário em 11/02/2026.
08/03/2026, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ARARA AZUL TRR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: UNITRACTOR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, BELLINE COELHO DA SILVEIRA, CARMEM LUCIA SARTORIO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR - ES8808 DECISÃO Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5012123-59.2024.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Vistos em inspeção. Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica oposto por ARARA AZUL TRR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face de UNITRACTOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, BELLINE COELHO DA SILVEIRA e CARMEM LUCIA SARTÓRIO SOARES. O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu Art. 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Ante o exposto DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO do feito à 2ª Vara Cível de Serra, que se encontra vinculada ao NJ4-Execuções Cíveis nesta Comarca, a teor do que dispõe o Art. 4º, V, do Ato Normativo nº 245/2025 e Art. 2º,§1°, V, do Ato Normativo nº 335/2025. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se. Serra - ES, data registrada automaticamente conforme assinatura eletrônica. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00Conclusos para decisão
09/02/2026, 20:33Expedição de Intimação - Diário.
09/02/2026, 20:33Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
09/02/2026, 20:30Processo Inspecionado
06/02/2026, 10:50Declarada incompetência
06/02/2026, 10:50Proferidas outras decisões não especificadas
06/02/2026, 10:50Conclusos para decisão
05/02/2026, 12:25Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2025, 16:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
15/08/2025, 08:53Publicado Notificação em 08/08/2025.
15/08/2025, 08:53Documentos
Decisão
•06/02/2026, 10:50
Decisão
•06/08/2025, 12:55
Decisão
•05/08/2025, 17:41
Despacho
•14/10/2024, 11:50