Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5031337-70.2023.8.08.0048

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 43.309,09
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
SANTANDER FINACIAMENTOS
Terceiro
AYMORE
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447Representa: ATIVO
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751Representa: ATIVO
LOURIVAL COSTA NETO
OAB/ES 7240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

09/03/2026, 19:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

08/03/2026, 03:24

Publicado Intimação - Diário em 11/02/2026.

08/03/2026, 03:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARIO CHAVES FILHO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5031337-70.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em inspeção. Verifico que até o momento, o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu não foi apreciado por este juízo. Denoto que o pedido de gratuidade da justiça não possui elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido, especialmente considerando que a mera declaração de hipossuficiência econômica no documento de id. 49183711 é insuficiente para tanto. Outrossim, em sua contestação o réu se qualificou como técnico de operações, mas não juntou documentos que demonstrem a renda auferida no exercício dessa atividade. Por isso, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito

10/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/02/2026, 21:03

Proferido despacho de mero expediente

30/01/2026, 11:33

Processo Inspecionado

30/01/2026, 11:33

Conclusos para decisão

23/10/2025, 12:52

Juntada de Petição de petição (outras)

18/07/2025, 15:21

Juntada de Petição de petição (outras)

07/07/2025, 10:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025

29/06/2025, 00:13

Publicado Despacho em 26/06/2025.

29/06/2025, 00:13

Expedição de Intimação Diário.

24/06/2025, 17:46

Proferido despacho de mero expediente

24/06/2025, 14:58

Juntada de Petição de petição (outras)

14/05/2025, 12:21
Documentos
Despacho
30/01/2026, 11:33
Despacho
24/06/2025, 14:58
Despacho
24/06/2025, 14:58
Decisão
03/04/2024, 17:31