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5031337-70.2023.8.08.0048
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 43.309,09
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SANTANDER FINACIAMENTOS
AYMORE
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751•Representa: ATIVO
LOURIVAL COSTA NETO
OAB/ES 7240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 19:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
08/03/2026, 03:24Publicado Intimação - Diário em 11/02/2026.
08/03/2026, 03:24Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARIO CHAVES FILHO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5031337-70.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em inspeção. Verifico que até o momento, o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu não foi apreciado por este juízo. Denoto que o pedido de gratuidade da justiça não possui elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido, especialmente considerando que a mera declaração de hipossuficiência econômica no documento de id. 49183711 é insuficiente para tanto. Outrossim, em sua contestação o réu se qualificou como técnico de operações, mas não juntou documentos que demonstrem a renda auferida no exercício dessa atividade. Por isso, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
09/02/2026, 21:03Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 11:33Processo Inspecionado
30/01/2026, 11:33Conclusos para decisão
23/10/2025, 12:52Juntada de Petição de petição (outras)
18/07/2025, 15:21Juntada de Petição de petição (outras)
07/07/2025, 10:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
29/06/2025, 00:13Publicado Despacho em 26/06/2025.
29/06/2025, 00:13Expedição de Intimação Diário.
24/06/2025, 17:46Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 14:58Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2025, 12:21Documentos
Despacho
•30/01/2026, 11:33
Despacho
•24/06/2025, 14:58
Despacho
•24/06/2025, 14:58
Decisão
•03/04/2024, 17:31