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5007577-27.2025.8.08.0047
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
São Mateus - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
ARTUR DE SOUZA BARROS
Advogados / Representantes
WISTONRUS DE PAULA ALVES
OAB/ES 12175•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2028 16:00, São Mateus - 3ª Vara Criminal.
31/03/2026, 13:19Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 17:05Conclusos para decisão
26/03/2026, 16:35Juntada de Petição de defesa prévia
25/03/2026, 16:18Decorrido prazo de ARTUR DE SOUZA BARROS em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 03:04Publicado Intimação - Diário em 03/03/2026.
03/03/2026, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ARTUR DE SOUZA BARROS Advogado do(a) REU: WISTONRUS DE PAULA ALVES - ES12175 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar resposta a acusação, no prazo legal. SÃO MATEUS-ES, 27 de fevereiro de 2026. LUCIANA ANDREIA CANAL BRASIL Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007577-27.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
02/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/02/2026, 14:13Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 12:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ARTUR DE SOUZA BARROS DECISÃO 1. Intimem-se as partes sobre o resultado do laudo pericial nº 13723/2025 (Boletim Unificado nº 59174822) e para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual e justificado interesse na conservação da(s) arma(s), acessórios ou munições apreendidos na presente ação penal (Art. 445, § 1º, II, do Código de Normas - PROVIMENTO CGJES N.º 56/2021). 1.1. Havendo interesse na conservação dos materiais, conclusos para análise. 1.2. Transcorrido in albis o aludido prazo, determino que a(s) arma(s), acessórios ou munições apreendidas sejam encaminhadas ao Comando do Exército para destruição, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03 e artigo 1º da Resolução nº 134 do CNJ. 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007577-27.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se a defesa constituída para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Diligencie-se. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito
11/02/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 18:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2026, 08:11Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 08:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/02/2026, 16:46Documentos
Despacho
•26/03/2026, 17:05
Decisão
•09/02/2026, 16:46
Decisão
•09/02/2026, 16:46
Decisão
•02/10/2025, 12:39
Decisão
•23/09/2025, 18:39
Despacho
•22/09/2025, 17:21
Despacho
•22/09/2025, 15:47