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5019904-73.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ROSEMARY MACHADO DAL CIN
CPF 493.***.***-00
KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
CPF 493.***.***-34
BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-81
EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA
CNPJ 27.***.***.0005-21
Advogados / Representantes
KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
OAB/ES 3442•Representa: ATIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449•Representa: PASSIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/ES 22574•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2026, 01:50Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 17/11/2025 23:59.
10/03/2026, 01:50Decorrido prazo de EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA em 17/11/2025 23:59.
10/03/2026, 01:50Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 03/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:50Decorrido prazo de EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA em 03/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
09/03/2026, 02:32Publicado Sentença em 29/10/2025.
09/03/2026, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
09/03/2026, 02:32Publicado Decisão em 12/02/2026.
09/03/2026, 02:32Juntada de Petição de juntada de guia
04/03/2026, 18:52Juntada de Petição de recurso inominado
03/03/2026, 10:30Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ROSEMARY MACHADO DAL CIN Advogado do(a) AUTOR: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - ES3442 DIÁRIO ELETRÔNICO AUTOR: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO Advogado do(a) AUTOR: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - ES3442 DIÁRIO ELETRÔNICO REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5019904-73.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Trata-se de Embargos de Declaração (Id. 82375040) opostos pela requerida em face da decisum, sob o argumento de que haveria vício no julgado em razão da não inclusão formal da segunda autora, KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO, no polo ativo do sistema PJe. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi clara ao qualificar ambas as requerentes, indicando expressamente que a requerente KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO atuava em causa própria. A despeito da falha técnica no cadastramento inicial do sistema PJe, observa-se que as rés, ao apresentarem suas defesas, contestaram o mérito em relação a ambas as autoras. A ré BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inclusive, reconheceu a presença de duas passageiras na reserva objeto da lide e formulou seus pedidos de improcedência direcionados a ambas. Ademais, a questão foi objeto de debate na audiência de conciliação, na qual foi expressamente requerido o saneamento do polo ativo. O prosseguimento do feito com a apresentação de réplica conjunta e a prolação de sentença que apreciou o direito das duas requerentes demonstra que não houve qualquer prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório. Logo, no caso em apreço, verifico não haver qualquer vício na sentença em comento, eis que prolatada de forma absolutamente clara e justificada, com as razões do convencimento do julgador, proporcionadas pela análise das provas existentes nos autos e observância da legislação vigente e súmulas dos tribunais superiores. Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício, não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente). Ademais, a contradição que oferece superfície aos aclaratórios é a interna, aquela que se estabelece entre os argumentos da fundamentação ou entre esta e o dispositivo, e não com eventuais textos legais ou regulamentares, que se insere no campo do error in judicando ou in procedendo, devendo ser atacado por recurso próprio. No caso vertente, como se evidencia das razões expendidas pelo embargante, a sua pretensão é de modificar o entendimento esposado na sentença, o que deve ser objeto de recurso inominado. Não entendo, pois, existentes na sentença embargada o vício apontado, razão pela qual REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho, por conseguinte, a sentença tal como está lançada. Intimem-se conforme o comando sentencial. Por fim, visando a regularização do feito, este Juízo já procedeu à adição da parte KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO nos autos eletrônicos. Cumpra-se, servindo-se do presente. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69845954 Petição Inicial Petição Inicial 25052915011830500000062009202 69845955 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052915011888300000062009203 69845956 CNH Documento de Identificação 25052915011920900000062009204 69845977 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 25052915041597400000062011425 69857172 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052917164552600000062021586 70768456 Citação eletrônica Citação eletrônica 25061117301936100000062835839 70768457 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061117301968400000062835840 70768458 Citação eletrônica Citação eletrônica 25061117301998200000062835841 70790251 CIÊNCIA AUDIÊNCIA Petição (outras) 25061208430774900000062855452 72890836 Petição (outras) Petição (outras) 25071408031906400000064730189 72890837 BUSER - SUBSTABELECIMENTO GERAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071408031926400000064730190 72890838 BUSERBRASIL-8ACS-ATOREGISTRADO Documento de Identificação 25071408031953700000064730191 72890839 BUSERBRASIL-8ACS-CNPJATUALIZADO 3 Documento de Identificação 25071408031972400000064730192 72890840 BUSERBRASIL-8ACS-QSAATUALIZADO 2 Documento de Identificação 25071408031989100000064730193 72890841 Procuração BUSER TECNOLOGIA - ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071408032010500000064730194 75535844 Petição (outras) Petição (outras) 25080608362502200000066318247 75535846 CARTA DE PREPOSIÇÃO - BUSER Petição (outras) em PDF 25080608362516300000066318249 75648189 Contestação Contestação 25080711273159100000066420420 75648190 Autorizao de Viagem-antt Documento de comprovação 25080711273191100000066420421 75697670 Termo de Audiência Termo de Audiência 25080716133541400000066464145 75697673 5019904-73.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 25080716133370200000066464146 75777670 Petição (outras) Petição (outras) 25080814535825600000066535440 76104011 Réplica Réplica 25081415290211700000066834728 75949816 Despacho Despacho 25081814352475500000066694172 75949816 Despacho Despacho 25081814352475500000066694172 76510756 Petição (outras) Petição (outras) 25082014503377800000067205974 79122788 20250922 contestacao revisada 3593 14 Contestação 25092217144403500000074944664 79123563 infoonibus31349certificado regitro licenciatura do veiculo Informações 25092217144428200000074944687 79123567 impressao da autorizacao de viagem Informações 25092217144445300000074944691 79123569 infoonibus31353lit laudo de inspecao tecnicaj1rp Informações 25092217144465600000074944693 79123570 5a acs registrada compressed 1 parte 1 Documento de representação 25092217144489500000074944694 79123572 5a acs registrada compressed 1 parte 2 Documento de representação 25092217144514600000074944696 79123573 5a acs registrada compressed 1 parte 3 Documento de representação 25092217144539500000074944697 79123576 procuracao expressojk assinado civel e consumo vl Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25092217144560900000074944700 79127832 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092217383053600000074948293 79364745 Réplica Réplica 25092509363913500000075165442 80817398 Certidão Certidão 25101413151628200000076492547 80817399 AR EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA LIDO Aviso de Recebimento (AR) 25101413151643000000076492548 81515648 Sentença Sentença 25102217110376100000077051736 81515648 Sentença Sentença 25102217110376100000077051736 82061218 CIÊNCIA SENTENÇA Petição (outras) 25103110063929500000077631466 82375040 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25110419044828900000077918272 82824062 Petição (outras) Petição (outras) 25111111024498900000078328434 82824065 CNH Documento de Identificação 25111111024539300000078328437 82824066 CDR Documento de comprovação 25111111024561500000078328438 89939900 Certidão- Publicação dijen Certidão 26020413065277100000082572295 89940805 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020413082137400000082572300
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 09:07Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/02/2026, 20:00Documentos
Decisão
•09/02/2026, 20:00
Decisão
•09/02/2026, 20:00
Petição (outras)
•31/10/2025, 10:06
Sentença
•22/10/2025, 17:11
Sentença
•22/10/2025, 17:11
Despacho
•18/08/2025, 14:35
Despacho
•18/08/2025, 14:35