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0004042-17.2019.8.08.0006
Ação Penal - Procedimento OrdinárioPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO ESPRITO SANTO
JIRLEI SANTOS PAIXAO
INGRID QUIRINO DA SILVA
MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO ESPRITO SANTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
18/02/2026, 19:18Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 00:20Juntada de certidão
11/02/2026, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO contra REU: JIRLEI SANTOS PAIXAO, autorizo o(a) Sr.(a) INGRID QUIRINO DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 3425121 SPTC/ES, inscrita no CPF sob o n.° 122.412.627-06, com endereço residencial na Avenida Filogônio Peixoto, nº 736, Apartamento 308, Torre 8, Condomínio Caminhos do Mar, Bairro Aviso, CEP: 29.901-288, Linhares/ES, a proceder o levantamento do veículo abaixo descrito, apreendido nos autos, ficando isenta do recolhimento de qualquer taxa referente à estadia do veículo no pátio em que se encontra localizada. Marca: HONDA, Modelo: CG 150 FAN ESI, Ano: 2012, Cor: VERMELHO, Placa: ODJ1099, Tipo: MOTOCICLETA, Combustível: GASOLINA, Chassi: 9C2KC1670CR553234, Renavam: 00467951098. Eu, Flávia Marchezi Góes Batista, Analista Judiciária - AJ Direito do(a) Aracruz - 2ª Vara Criminal, mandei digitar o presente expediente, subscrevendo-o. Aracruz-ES, {data atual}. Juiz de Direito Alvará - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULO Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Criminal, em virtude da lei, etc... Pelo presente alvará, indo por mim assinado, extraído dos autos do PROCESSO N.° 0004042-17.2019.8.08.0006, promovido por
11/02/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2026, 11:47Expedição de Intimação eletrônica.
10/02/2026, 11:43Juntada de Outros documentos
10/02/2026, 11:36Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 15:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 13:50Expedição de Mandado - Intimação.
30/01/2026, 12:31Expedição de Alvará.
16/07/2025, 14:47Decorrido prazo de INGRID QUIRINO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
13/07/2025, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
03/07/2025, 01:17Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
03/07/2025, 01:17Juntada de Petição de petição (outras)
18/06/2025, 14:30Documentos
Decisão
•30/01/2026, 12:31
Decisão
•14/01/2025, 16:35
Despacho
•21/08/2024, 18:14