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5001911-79.2024.8.08.0047
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
LUANA DE JESUS SUFIATTI
CPF 184.***.***-90
TUCANO PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPIO DE TUCANO
CNPJ 13.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
SIDCLEIA VITORINO DOS SANTOS
OAB/ES 22320•Representa: ATIVO
CARLOS ALBERTO NOVAES MACHADO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 15:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: LUANA DE JESUS SUFIATTI INTERESSADO: MUNICIPIO DE TUCANO DESPACHO-MANDADO Deferido o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud. Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001911-79.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para ciência do resultado INTEGRALMENTE POSITIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme recibo de protocolamento anexo. Determino a liberação dos valores bloqueados que eventualmente excederem ao quantum debeatur, independentemente da oitiva das partes, em razão do princípio da utilidade da execução (art. 836 do CPC). Desde já converto o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, devendo ser intimado o executado para que, no prazo de 30 dias, ofereça embargos nos próprios autos da execução. Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. Decorrido tal prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se, expeça-se alvará dos valores bloqueados, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação. Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Caso contrário, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, no aludido prazo, vindo-me os autos conclusos em seguida. Cumpra-se, servindo este como instrumento de comunicação. Intime-se. Diligencie-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 16:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/04/2026, 14:41Determinado o bloqueio/penhora on line
10/04/2026, 14:41Conclusos para despacho
06/04/2026, 12:58Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 22:29Publicado Despacho em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
24/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: LUANA DE JESUS SUFIATTI INTERESSADO: MUNICIPIO DE TUCANO DESPACHO Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001911-79.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente o memorial de cálculo com o valor total da dívida devidamente atualizado. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de id. 92267044. Dil-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
24/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/03/2026, 09:53Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 15:50Conclusos para despacho
17/03/2026, 11:07Juntada de certidão
17/03/2026, 11:06Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 11:28Documentos
Despacho
•10/04/2026, 14:41
Despacho
•10/04/2026, 14:41
Despacho
•17/03/2026, 15:50
Despacho
•17/03/2026, 15:50
Despacho
•09/02/2026, 12:55
Despacho
•09/02/2026, 12:55
Despacho
•02/06/2025, 17:16
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/03/2025, 19:37
Sentença
•19/12/2024, 17:01
Decisão
•14/06/2024, 16:57
Despacho
•28/05/2024, 15:36
Despacho
•15/03/2024, 12:17