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5005910-56.2021.8.08.0011

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 8.092,71
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
THARCIANA VIEIRA BARCELOS
CPF 188.***.***-25
Autor
LAURRANY MANUELY DINIZ BARCELOS
CPF 180.***.***-30
Reu
FERNANDA DINIZ MUNIZ
CPF 096.***.***-51
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FAJARDO LIMA
OAB/ES 12685Representa: ATIVO
BRENO FAJARDO LIMA
OAB/ES 10888Representa: ATIVO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ELIZIANE DA SILVA PAULO NEVES
OAB/ES 34960Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

10/04/2026, 16:23

Juntada de Petição de contrarrazões

09/04/2026, 16:19

Juntada de Petição de pedido de providências

06/04/2026, 15:50

Proferido despacho de mero expediente

26/03/2026, 13:14

Decorrido prazo de THARCIANA VIEIRA BARCELOS em 03/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 00:17

Publicado Intimação eletrônica em 12/02/2026.

03/03/2026, 00:17

Conclusos para decisão

13/02/2026, 13:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: THARCIANA VIEIRA BARCELOS INTERESSADO: FERNANDA DINIZ MUNIZ, L. M. D. B. Advogados do(a) INTERESSADO: BRENO FAJARDO LIMA - ES10888, BRUNO FAJARDO LIMA - ES12685 Advogado do(a) INTERESSADO: ELIZIANE DA SILVA PAULO NEVES - ES34960 DESPACHO Processo inspecionado. Considerando o silêncio da executada Fernanda Diniz Muniz, converto a indisponibilidade em penhora. Por conseguinte, procedi à transferência do montante para uma conta judicial junto ao Sisbajud (transf. ID 072026000104811242). Expeça-se alvará em favor da exequente, conforme requerido. Após, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5005910-56.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para que, em 10 dias, junte a planilha com o decote do valor e requeira o que de direito entender. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente para que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito

11/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2026, 16:14

Expedição de Intimação eletrônica.

10/02/2026, 12:14

Juntada de certidão

10/02/2026, 12:12

Proferido despacho de mero expediente

05/02/2026, 14:53

Processo Inspecionado

05/02/2026, 14:53

Conclusos para decisão

04/02/2026, 17:36
Documentos
Despacho
26/03/2026, 13:14
Despacho
26/03/2026, 13:14
Despacho
05/02/2026, 14:53
Decisão
26/11/2025, 13:03
Decisão
26/11/2025, 13:03
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
19/09/2025, 16:19
Despacho
22/08/2025, 13:04
Execução / Cumprimento de Sentença
21/08/2025, 17:18
Despacho
17/06/2025, 16:18
Sentença
24/03/2025, 14:39
Sentença
28/01/2025, 14:30
Termo de Audiência com Ato Judicial
14/11/2024, 13:58
Despacho
30/09/2024, 14:24
Decisão
28/06/2024, 16:11
Despacho
19/09/2023, 13:33