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5001245-12.2026.8.08.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 26.282,25
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEWINGSTON RODRIGUES PEREIRA
CPF 510.***.***-68
FABIULA SCHMIDT
CPF 072.***.***-31
LATAM LINHAS AEREAS
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
FERNANDA COPETTI
OAB/PR 88033•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
01/04/2026, 20:41Expedição de Certidão.
01/04/2026, 20:40Juntada de Petição de réplica
01/04/2026, 10:35Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.
16/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LEWINGSTON RODRIGUES PEREIRA, FABIULA SCHMIDT REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA COPETTI - PR88033 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Contestação apresentada; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001245-12.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
12/03/2026, 18:04Expedição de Certidão.
12/03/2026, 16:26Juntada de Petição de contestação
10/03/2026, 18:34Juntada de Petição de petição (outras)
07/03/2026, 12:35Juntada de Petição de renúncia de prazo
12/02/2026, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LEWINGSTON RODRIGUES PEREIRA, FABIULA SCHMIDT Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA COPETTI - PR88033 Nome: LEWINGSTON RODRIGUES PEREIRA Endereço: Rua Alcino Teixeira, 233, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-125 Nome: FABIULA SCHMIDT Endereço: Rua José Antônio Ramos, 46, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-169 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Rio Branco, 134, 15 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-004 D E C I S à O / O F Í C I O / M A N D A D O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica que enlaça as partes está sob o pálio da legislação consumerista. O sistema de proteção diferenciada instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) parte da premissa do reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo (art. 4°, inciso I) e desse ponto irradia uma série de medidas protetivas que alcançam os planos contratual e extracontratual, tanto em nível individual quanto coletivo. No elenco de direitos básicos do consumidor está prevista a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a possibilidade de inverter-se o ônus da prova em seu benefício, quando, a critério do juiz, revelar-se verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, de acordo com as regras ordinárias de experiência (art. 6°, inciso VIII, do CDC). No caso vertente, a documentação exordial revela com suficiente clareza a existência da relação jurídica entre as partes e confere credibilidade ao relato exordial, revestindo de verossimilhança a narrativa postulatória. Por tal razão, conjugada à evidência palmar de que a parte autora é hipossuficiente no campo probatório, DECRETO a inversão do onus probandi, na forma do antecitado art. 6º, inciso VIII, do CDC, ficando a parte requerida desde já advertida desse encargo. DEMAIS DISPOSIÇÕES: Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária. Assim, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema. Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: 1. Proceda à CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do CPC. 1.1. A citação da parte Requerida, sendo ela uma pessoa jurídica, deverá se operar, preferencialmente, por meio eletrônico (DJE – Domicílio Judicial Eletrônico). 1.2. Caso a parte Requerida não confirme o recebimento da comunicação em até três dias úteis, deverá o ato citatório ser renovado mediante expedição de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 246, §º1-A, inciso I, do CPC. 2. A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos. 3. Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020. Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real". 5. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos. Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5001245-12.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se e cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020915161654500000082878382 2 Documento pessoal Lewingston Documento de Identificação 26020915161736400000082878388 3 doc pessoal fabiula Documento de Identificação 26020915161819800000082878390 4 Comprovante de residencia Documento de comprovação 26020915161910500000082878391 5 Procuração Lewingston assinada Documento de comprovação 26020915161989600000082878394 6 procuração fabiula Documento de comprovação 26020915162086700000082878395 7 Bilhete aéreo - Fabiula e Lewingston Documento de comprovação 26020915162209600000082878398 8 Lewing e Fabiula - Reserva-67288558_MSC-Seaview_17-01-2026_7-Noites Documento de comprovação 26020915162290800000082878400 9 E-mail Cancelamento Fabiula Documento de comprovação 26020915162377700000082878402 10 Declaração de Contingencia Documento de comprovação 26020915162475600000082879908 11 print tela 9.45 Documento de comprovação 26020915162557800000082879909 12 Recibo estacionamento aeroporto Documento de comprovação 26020915162633200000082879911 13 flightaware 08.53 Documento de comprovação 26020915162719800000082879914 14 flightaware 09.54 Documento de comprovação 26020915162815000000082879917 15 flightaware 11.21 Documento de comprovação 26020915162904800000082879919 16 flightaware 03.16 Documento de comprovação 26020915163005900000082879920 17 flightaware 04.46 Documento de comprovação 26020915163086800000082879922 18 flightaware GOL 11.25 Documento de comprovação 26020915163171400000082879923 19 flightaware azul 11.05 Documento de comprovação 26020915163257700000082879925 20 flightaware GOL 08.59 Documento de comprovação 26020915163344700000082879926 21 Reemissão do voo - Loc Fabiula Documento de comprovação 26020915163439700000082879928 22 e-mail negativa reembolso cruzeiro Documento de comprovação 26020915163525300000082879932 23 Multa do transfer Documento de comprovação 26020915163603300000082879935 24 nota fiscal hotel dia 16 Documento de comprovação 26020915163687300000082879936 25nota fiscal hotel Documento de comprovação 26020915163768300000082879937 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020917115536300000082904208
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 12:42Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 12:18Proferida Decisão Saneadora
10/02/2026, 12:18Documentos
Decisão - Carta
•10/02/2026, 12:18
Decisão - Carta
•10/02/2026, 12:18