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5000257-91.2023.8.08.0047
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 33.742,33
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
SANTANDER
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
BANCO REAL ABN AMRO
BANCO SANTANDER OLE
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
MARCOS ADRIANO CUTINI
OAB/ES 15988•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SILVIO LAURETT CALDEIRA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:08Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:12Publicado Sentença em 12/02/2026.
03/03/2026, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
03/03/2026, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: SILVIO LAURETT CALDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ADRIANO CUTINI - ES15988 S E N T E N Ç A 1. Relatório. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000257-91.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de ação de execução ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A. em face do Silvio Laurett Caldeira, pelas razões expostas à petição inicial (Id. n.º 20893570), instruída com documentos em anexos. Despacho ao Id. n.º 30263079, que determinou a intimação do executado, apara efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa. Petição do exequente ao Id. n.º 31222062. Objeção executiva ao Id. n.º 31524162, instruída com documentos em anexos, apresentada pelo executado. Despacho ao Id. n.º 31546781, instruído com documentos em anexos, que apresenta o resultado da constrição via SISBAJUD (R$ 14.795,46), bem como determinou a intimação das partes. Despacho ao Id. n.º 33615482, instruído com documento em anexo, que: i) efetuou o pedido de desbloqueio do valor constrito; ii) rejeitou a exceção de pré-executiva; iii) homologou o acordo pactuado entre as partes (Id. n.º 31524197); iv) suspendeu a tramitação do feito até o pagamento do valor acordado (10/09/2025) ou nova manifestação. Embargos de declaração interposto pelo exequente ao Id. n.º 34204242. Decisão ao Id. n.º 36109974, que negou provimento aos embargos interpostos. Decisão ao Id. n.º 40346386, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo do agravo interposto. Decisão ao Id. n.º 78295733, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Petição do exequente ao Id. n.º 82750825, em que a parte pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, tendo em vista o cumprimento total da obrigação. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC). Ante o exposto, a partir do acordo entabulado entre as partes, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Custas a cargo da executada, nos termos do artigo 82, §2º, CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, custas na forma regulamentar e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 12:54Homologada a Transação
06/02/2026, 17:57Conclusos para julgamento
23/01/2026, 16:48Juntada de Certidão
27/11/2025, 00:06Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:06Juntada de Petição de petição (outras)
10/11/2025, 14:54Expedição de Intimação - Diário.
24/10/2025, 15:08Juntada de Outros documentos
24/10/2025, 15:03Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 14:27Conclusos para despacho
25/03/2024, 17:48Documentos
Sentença
•06/02/2026, 17:57
Sentença
•06/02/2026, 17:57
Despacho
•26/03/2024, 14:27
Decisão
•10/01/2024, 07:24
Despacho
•27/11/2023, 21:18
Decisão
•09/11/2023, 12:37
Despacho
•28/09/2023, 18:53
Despacho
•31/08/2023, 20:46
Despacho
•04/08/2023, 11:41
Despacho
•29/06/2023, 08:19
Despacho
•26/01/2023, 12:30