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5004445-93.2024.8.08.0047
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 327.465,65
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
BRADESCO EST UNIF
BANCO DO BRASIL - CNPJ
BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCARD SA.
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:33Decorrido prazo de GS TRANSPORTES LTDA - ME em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:33Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
09/03/2026, 00:13Publicado Despacho - Carta em 21/01/2026.
09/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
09/03/2026, 00:13Publicado Sentença em 12/02/2026.
09/03/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: GS TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 S E N T E N Ç A 1. Relatório. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004445-93.2024.8.08.0047 MONITÓRIA (40) Cuida-se de ação monitória ajuizada por Banco Bradesco SA em face do GS Transportes LTDA – ME, pelas razões expostas à petição inicial (Id. n.º 44849594), instruída com documentos em anexos. Despacho ao Id. n.º 45746988, que: i) deferiu a expedição de mandado de citação, nos termos do artigo 701, do CPC; e, ii) determinou a citação da requerida, para que proceda com o montante devido e apresente resposta nos autos, sob pena de revelia. Petição do requerente ao Id. n.º 83177693, em que a parte pleiteia a citação do requerido, uma vez que a parte encontra-se residente e domiciliada em local incerto e não sabido, bem como já houve o esgotamento das demais vias de citação. Despacho ao Id. n.º 87732115, que deferiu o pedido de citação por edital, determinando em caso de revelia, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. Petição do requerente ao Id. n.º 88055261, em que a parte anexa o acordo celebrado entre as partes. É o relatório. Decido. Diante da satisfação do débito, a partir de acordo entabulado, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC). Ante o exposto, julgo extinta o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Custas a cargo do requerido, nos termos do artigo 82, §2o, CPC. Com o trânsito em julgado, custas na forma regulamentar do Ato Normativo Conjunto de n.º 011/2025 e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 12:54Homologada a Transação
06/02/2026, 17:57Juntada de Petição de petição (outras)
23/01/2026, 15:30Conclusos para julgamento
15/01/2026, 15:34Juntada de Petição de petição (outras)
23/12/2025, 11:01Expedição de Intimação Diário.
19/12/2025, 18:53Proferido despacho de mero expediente
19/12/2025, 12:38Documentos
Sentença
•06/02/2026, 17:57
Sentença
•06/02/2026, 17:57
Despacho - Carta
•19/12/2025, 12:38
Despacho
•07/11/2025, 12:25
Despacho
•07/11/2025, 12:25
Despacho
•19/08/2025, 16:10
Despacho
•08/05/2025, 15:28
Despacho
•21/02/2025, 09:13
Despacho
•21/02/2025, 09:13
Despacho
•16/12/2024, 11:51
Despacho
•12/11/2024, 19:13
Despacho
•22/10/2024, 19:55
Despacho
•10/10/2024, 21:45
Despacho - Mandado
•01/07/2024, 19:18