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0005535-03.2019.8.08.0047
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2019
Valor da Causa
R$ 154.228,35
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 31.***.***.0001-99
SICOOB
EDIPPO BELUCIO CEZANA
CPF 111.***.***-47
TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI 10618107711
CNPJ 22.***.***.0001-50
TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI
CPF 106.***.***-11
Advogados / Representantes
RODRIGO CASSARO BARCELLOS
OAB/ES 8841•Representa: ATIVO
ANDRE FRANCISCO LUCHI
OAB/ES 10152•Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SAID
OAB/ES 5524•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Sentença em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
31/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI 10618107711, FRANCISCO CEZANA, TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI, EDIPPO BELUCIO CEZANA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS SAID - ES5524 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0005535-03.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de ação de execução ajuizada por Cooperativa de Crédito Conexão – Sicoob Conexão. Petição Id n.º 92113498 em que a exequente informa a quitação da dívida. É o relatório. Decido. A partir do requerimento da parte autora, observo que houve o entabulamento de acordo extrajudicial entre as partes e a sua liquidação, conforme manifestado pela exequente. Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, considerando que houve o pagamento iniciais da taxa judiciária. Honorários inseridos no acordo. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no sistema Pje. Certifique-se o trânsito em julgado, promova a baixa do Serasa (se houver) e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 13:20Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/03/2026, 11:57Homologada a Transação
26/03/2026, 11:57Conclusos para julgamento
20/03/2026, 18:50Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 16:30Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:56Decorrido prazo de TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI em 29/01/2026 23:59.
06/03/2026, 00:56Decorrido prazo de FRANCISCO CEZANA em 29/01/2026 23:59.
06/03/2026, 00:56Decorrido prazo de EDIPPO BELUCIO CEZANA em 29/01/2026 23:59.
06/03/2026, 00:56Decorrido prazo de TATIANA ROCHA HERZOG SOSSAI 10618107711 em 29/01/2026 23:59.
06/03/2026, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
03/03/2026, 00:35Publicado Despacho em 12/02/2026.
03/03/2026, 00:35Documentos
Sentença
•26/03/2026, 11:57
Sentença
•26/03/2026, 11:57
Despacho
•09/02/2026, 16:59
Despacho
•09/02/2026, 16:59
Decisão
•15/02/2023, 19:02
Despacho
•15/12/2022, 20:00