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5030011-46.2025.8.08.0035
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.634,20
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-08
PENHA CRISTINA FERREIRA LUZ
CPF 130.***.***-05
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: PENHA CRISTINA FERREIRA LUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 SENTENÇA Carta - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5030011-46.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Conforme se observa dos autos, as partes celebraram acordo conforme ID 81095772, que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito. Assim, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/15, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, assim como nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais (É desnecessária a intimação das partes sobre o teor das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos Termos Do Art. 41, Da Lei Nº 9.099/95), fica dispensada a intimação das partes, bem como fica a presente transitada em julgado de imediato, devendo se procedido o arquivamento dos autos. Diligencie-se, dando-se as baixas necessárias. Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CORONEL SODRE, 657, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-080 # Nome: PENHA CRISTINA FERREIRA LUZ Endereço: Rua Padre Gabriel, 29, Dom João Batista, VILA VELHA - ES - CEP: 29121-219
11/02/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
10/02/2026, 12:57Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 12:56Expedição de Comunicação via correios.
09/02/2026, 16:43Homologada a Transação
09/02/2026, 16:43Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2025, 16:48Juntada de Certidão
14/10/2025, 01:59Decorrido prazo de PENHA CRISTINA FERREIRA LUZ em 10/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:59Juntada de certidão
04/10/2025, 02:37Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/10/2025, 02:37Juntada de Certidão
26/09/2025, 04:36Decorrido prazo de PENHA CRISTINA FERREIRA LUZ em 24/09/2025 23:59.
26/09/2025, 04:36Juntada de certidão
20/09/2025, 00:23Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/09/2025, 00:23Juntada de Petição de certidão - juntada
16/09/2025, 17:50Documentos
Sentença - Carta
•09/02/2026, 16:43
Sentença - Carta
•09/02/2026, 16:43
Decisão - Carta
•25/08/2025, 17:59
Decisão - Carta
•25/08/2025, 17:59