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5038703-29.2024.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 3.143,33
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA
CNPJ 01.***.***.0001-89
Autor
WESLEY LIMA ALVES
CPF 051.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
OAB/ES 13010Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA EXECUTADO: WESLEY LIMA ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) ciente(s) do(s) alvará(s) eletrônico(s) juntado(s) no(s) ID(s) nº. 90340193 10 de fevereiro de 2026 Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5038703-29.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

11/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Nome: WESLEY LIMA ALVES Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Cond Jacaraipe QD I 3 Etapa, Bloco 101, Apt. 106 B, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5038703-29.2024.8.08.0048 Nome: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630 Advogado do(a) Vistos em inspeção. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débito decorrente de obrigação condominial, no curso da qual foi efetuada a penhora eletrônica de ativos financeiros de titularidade do executado, no valor de R$ 2.214,60 (dois mil, duzentos e catorze reais e sessenta centavos), hábeis à satisfação parcial da dívida perseguida (ID's 66779985 e 66779999). Contudo, após a adoção da referida medida, os litigantes lograram transigir, conforme minuta de acordo apresentada no ID 69671365, devidamente homologado por meio da sentença proferida no ID 71575778. Diante disso, no ID 76590638, o condomínio exequente pugnou pelo levantamento da quantia constrita eletronicamente nesta demanda. Por seu turno, embora devidamente instado para se manifestar acerca do pleito supracitado, o devedor se quedou inerte (ID’s 78507201, 81016232 e 82477257). Destarte, sem maiores delongas, determino ao ente jurídico depositário da importância suprarreferida que, em 24 (vinte e quatro) horas, efetue a sua transferência para conta à ordem e à disposição deste Juízo, na forma do §5º, do art. 854 do CPC/15 (print em anexo). Cumprida tal diligência, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor do credor, para o recebimento do valor acima apontado, observando, para tanto, o requerimento formulado no ID 80148947. Após a intimação do exequente acerca da liberação do seu crédito, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito

11/02/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/02/2026, 13:03

Expedição de Intimação - Diário.

10/02/2026, 13:02

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 12:59

Juntada de

10/02/2026, 12:59

Proferidas outras decisões não especificadas

04/02/2026, 14:26

Processo Inspecionado

04/02/2026, 14:26

Conclusos para decisão

05/11/2025, 18:18

Expedição de Certidão.

05/11/2025, 18:14

Juntada de Certidão

23/10/2025, 01:38

Decorrido prazo de WESLEY LIMA ALVES em 22/10/2025 23:59.

23/10/2025, 01:38

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/10/2025, 01:56

Juntada de certidão

16/10/2025, 01:56

Juntada de Certidão

15/10/2025, 01:22
Documentos
Decisão
04/02/2026, 14:26
Decisão
04/02/2026, 14:26
Decisão
30/09/2025, 13:39
Decisão
30/09/2025, 13:39
Sentença
26/06/2025, 12:46
Decisão
09/04/2025, 12:30
Despacho - Mandado
05/12/2024, 14:06