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5001883-85.2025.8.08.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.373,84
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AILTA COSTA DA SILVA
CPF 793.***.***-53
MARIA DAS GRACAS FERRAZ
UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS
CNPJ 08.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
LUCAS GASTALDI DOS SANTOS
OAB/ES 32534•Representa: ATIVO
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5001883-85.2025.8.08.0012. INTERESSADO: AILTA COSTA DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: LUCAS GASTALDI DOS SANTOS - ES32534 INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 CERTIDÃO DE CRÉDITO O Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria deste Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, na forma da lei, CERTIFICA a existência de crédito em favor da parte abaixo relacionada, considerando a extinção do processo. Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Número do processo: 5001883-85.2025.8.08.0012 Parte credora: AILTA COSTA DA SILVA - CPF: 793.561.097-53 Endereço: Rua Ex-Combatente, 52, Flexal I, Cariacica, CEP: 29155-663 Advogado: LUCAS GASTALDI DOS SANTOS - OAB/ES 32.534 Parte devedora: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.168.653/0001-96 Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Data do trânsito em julgado da Sentença de mérito: 08/05/2025 (Id 68921952) Data do trânsito em julgado da Sentença de extinção: 03/03/2026 (Id 92095863) Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: 22/08/2025 (Id 76759201) Valor total do crédito: R$ 7.963,42 (Sete mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) (Id 82164892) Data da última atualização do crédito: Outubro/2025 (Id 82164892) Finalidade: Fins de direito, para possibilitar a cobrança e/ou protesto extrajudicial da dívida reconhecida e não paga. "Ante o exposto, julgo extinta a execução, na forma do disposto nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 combinado com o art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. (...) Expeça-se certidão de crédito." (Id 90316516) Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. CARIACICA/ES, 9 de março de 2026. O referido é verdade e dou fé. Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 60, CN da CGJ/ES) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001883-85.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
12/03/2026, 14:01Expedição de Certidão.
12/03/2026, 13:56Transitado em Julgado em 03/03/2026 para AILTA COSTA DA SILVA - CPF: 793.561.097-53 (INTERESSADO) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.168.653/0001-96 (INTERESSADO).
06/03/2026, 15:03Decorrido prazo de AILTA COSTA DA SILVA em 11/12/2025 23:59.
06/03/2026, 03:19Decorrido prazo de AILTA COSTA DA SILVA em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:19Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
03/03/2026, 02:22Publicado Sentença em 12/02/2026.
03/03/2026, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
03/03/2026, 02:22Publicado Despacho em 26/11/2025.
03/03/2026, 02:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: AILTA COSTA DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: LUCAS GASTALDI DOS SANTOS - ES32534 INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, contudo deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certificado no ID. 90313644. Ademais, o processo se encontra paralisado, sem impulso pela parte exequente há mais de 30 dias. Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Saliente-se que, por força do art. 771 do CPC, essa regra também se aplica a este feito. Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que a parte exequente, conquanto devidamente intimada, manteve-se inerte em requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, deixando de impulsioná-lo por prazo superior ao disposto na legislação. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5001883-85.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, julgo extinta a execução, na forma do disposto nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 combinado com o art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito. P.R.I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 13:08Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/02/2026, 07:30Documentos
Sentença
•10/02/2026, 07:30
Sentença
•10/02/2026, 07:30
Despacho
•24/11/2025, 17:04
Despacho
•24/11/2025, 17:04
Despacho
•12/06/2025, 13:35
Despacho
•12/06/2025, 13:35
Petição (outras)
•19/05/2025, 13:14
Petição (outras)
•19/05/2025, 13:10
Sentença
•28/03/2025, 16:16
Sentença
•28/03/2025, 16:16