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5012194-38.2025.8.08.0012
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 9.645,68
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AGUIAR MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 40.***.***.0001-73
SADIR PAULO MUHL
CPF 788.***.***-04
Advogados / Representantes
LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO
OAB/ES 29460•Representa: ATIVO
THIAGO DIAS MATOS
OAB/ES 29429•Representa: ATIVO
HENRIQUE SOUZA MULLER
OAB/ES 24482•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido de providências
13/05/2026, 13:38Conclusos para despacho
24/03/2026, 15:30Expedição de Certidão.
24/03/2026, 15:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
06/03/2026, 04:51Publicado Despacho em 12/02/2026.
06/03/2026, 04:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: AGUIAR MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SADIR PAULO MUHL Advogados do(a) EXEQUENTE: LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO - ES29460, THIAGO DIAS MATOS - ES29429 Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE SOUZA MULLER - ES24482 DESPACHO 1. Inadmito os embargos de ID 80775284 uma vez que não ficou demonstrada nos autos a prévia e integral garantia do juízo, pressuposto indispensável para a sua apresentação (Enunciado 117, FONAJE). Intimem-se. 2. Tendo em vista que a parte executada foi regularmente intimada para quitar o débito e permaneceu inerte, determino a realização de diligência por meio do sistema SISBAJUD; destacando que o valor atualizado do débito corresponde a R$ 10.984,09 (dez mil novecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), uma vez que é incabível a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC por se tratar de execução de título extrajudicial. 3. Segue espelho da minuta do referido sistema, devendo ser registrada a repetição programada da ordem por 30 dias (teimosinha). 4. Determino que o feito permaneça na secretaria, com a devida anotação da pendência da ordem. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para consulta do resultado e deliberação acerca das demais diligências. 5. Diligencie-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro de sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5012194-38.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 13:09Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 07:27Juntada de Petição de contrarrazões
11/12/2025, 12:29Conclusos para decisão
10/12/2025, 16:37Juntada de certidão
10/12/2025, 16:36Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2025, 02:24Juntada de certidão
31/10/2025, 02:24Juntada de Certidão
02/10/2025, 17:19Expedição de Mandado - Citação.
02/10/2025, 17:16Documentos
Despacho
•10/02/2026, 07:27
Despacho
•10/02/2026, 07:27
Despacho - Mandado
•26/09/2025, 17:49
Despacho
•14/09/2025, 21:27
Despacho - Mandado
•19/07/2025, 08:28