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5012194-38.2025.8.08.0012

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 9.645,68
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AGUIAR MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 40.***.***.0001-73
Autor
SADIR PAULO MUHL
CPF 788.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO
OAB/ES 29460Representa: ATIVO
THIAGO DIAS MATOS
OAB/ES 29429Representa: ATIVO
HENRIQUE SOUZA MULLER
OAB/ES 24482Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de pedido de providências

13/05/2026, 13:38

Conclusos para despacho

24/03/2026, 15:30

Expedição de Certidão.

24/03/2026, 15:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

06/03/2026, 04:51

Publicado Despacho em 12/02/2026.

06/03/2026, 04:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: AGUIAR MATOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SADIR PAULO MUHL Advogados do(a) EXEQUENTE: LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO - ES29460, THIAGO DIAS MATOS - ES29429 Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE SOUZA MULLER - ES24482 DESPACHO 1. Inadmito os embargos de ID 80775284 uma vez que não ficou demonstrada nos autos a prévia e integral garantia do juízo, pressuposto indispensável para a sua apresentação (Enunciado 117, FONAJE). Intimem-se. 2. Tendo em vista que a parte executada foi regularmente intimada para quitar o débito e permaneceu inerte, determino a realização de diligência por meio do sistema SISBAJUD; destacando que o valor atualizado do débito corresponde a R$ 10.984,09 (dez mil novecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), uma vez que é incabível a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC por se tratar de execução de título extrajudicial. 3. Segue espelho da minuta do referido sistema, devendo ser registrada a repetição programada da ordem por 30 dias (teimosinha). 4. Determino que o feito permaneça na secretaria, com a devida anotação da pendência da ordem. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para consulta do resultado e deliberação acerca das demais diligências. 5. Diligencie-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro de sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5012194-38.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 13:09

Proferido despacho de mero expediente

10/02/2026, 07:27

Juntada de Petição de contrarrazões

11/12/2025, 12:29

Conclusos para decisão

10/12/2025, 16:37

Juntada de certidão

10/12/2025, 16:36

Mandado devolvido entregue ao destinatário

31/10/2025, 02:24

Juntada de certidão

31/10/2025, 02:24

Juntada de Certidão

02/10/2025, 17:19

Expedição de Mandado - Citação.

02/10/2025, 17:16
Documentos
Despacho
10/02/2026, 07:27
Despacho
10/02/2026, 07:27
Despacho - Mandado
26/09/2025, 17:49
Despacho
14/09/2025, 21:27
Despacho - Mandado
19/07/2025, 08:28