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5040716-44.2022.8.08.0024

MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 34.134,93
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585Representa: ATIVO
ALESSANDRO BEZERRA DE AZEREDO
OAB/ES 29130Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/03/2026, 11:50

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: PAULO JORGE FERREIRA DA SILVA JARDIM Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO BEZERRA DE AZEREDO - ES29130 CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO (ATO NORMATIVO CONJUNTO PGE/TJES Nº 001/2021) Certifico, para os devidos fins, que o advogado Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO BEZERRA DE AZEREDO - ES29130,, CPF 056.032.727-75, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 5040716-44.2022.8.08.0024, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): (descrever o ato, exemplo: representação em todo o processo judicial; representação na audiência realizada no dia 27/11/2023, às 15 horas. Certifico ainda que a parte [DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (REQUERENTE), PAULO JORGE FERREIRA DA SILVA JARDIM - CPF: 034.615.817-63 (REQUERIDO)] foi citada e, é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. OBS1: Acompanha esta certidão cópia da nomeação do advogado dativo nos autos, e demais documento comprobatórios dos atos praticados, de responsabilidade do interessado. OBS2: Esta Certidão será encaminhada eletronicamente pelo advogado, juntamente com o requerimento administrativo, para o endereço eletrônico [email protected], na forma do Ato Normativo acima descrito. Vitória-ES, 19/03/2026 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL / DIRETOR(A) DE SECRETARIA JUDICIÁRIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5040716-44.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)

23/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

20/03/2026, 09:50

Juntada de Certidão

20/03/2026, 09:31

Juntada de Certidão

11/03/2026, 00:08

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:08

Decorrido prazo de PAULO JORGE FERREIRA DA SILVA JARDIM em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:08

Publicado Decisão em 12/02/2026.

03/03/2026, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: PAULO JORGE FERREIRA DA SILVA JARDIM Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO BEZERRA DE AZEREDO - ES29130 DECISÃO Alega o peticionante de ID nº 54761508 que foi nomeado para atuar na audiência de conciliação junto ao 12º CEJUSC, mas que a sentença proferida no ID nº 36207028 deixou de fixar honorários advocatícios. Pois bem. Ante as referidas alegações, passo a decidir: Em análise aos autos verifico que o despacho de ID nº 32597762 nomeou advogado dativo para atuar na audiência de conciliação perante o 12º CEJUSC, na forma da Resolução nº 32/2018 e do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE 001/2021; Ata de audiência de ID nº 35563959, demonstra que as partes lograram êxito em celebrar um acordo, que foi devidamente homologado por este Juízo conforme sentença de ID nº 36207028, restando consignado que o requerido estava assistido por advogado dativo, Dr. Alessandro Bezerra de Azeredo, OAB/ES nº 29130, que ora peticiona nos autos requerendo o arbitramento de honorários. Dito isto, considerando os préstimos realizados por advogado dativo (ID nº 35563959), a teor do Decreto nº 2.821-R do Estado do Espírito Santo, arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de honorários advocatícios em favor do Dr. Alessandro Bezerra de Azeredo (OAB/ES 29130), nomeado para atuar neste feito. Expeça-se certidão de atuação, na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021. Mantenho no mais, inalterada sentença. Com o trânsito, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5040716-44.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 13:16

Proferidas outras decisões não especificadas

15/12/2025, 12:57

Conclusos para despacho

25/08/2025, 17:43

Juntada de certidão

25/08/2025, 17:43

Proferido despacho de mero expediente

16/04/2025, 19:01
Documentos
Decisão
15/12/2025, 12:57
Decisão
15/12/2025, 12:57
Despacho
16/04/2025, 19:01
Sentença
10/01/2024, 18:40
Despacho - Mandado
19/10/2023, 18:30
Despacho - Mandado
01/08/2023, 17:10
Decisão
31/05/2023, 18:31
Despacho
24/01/2023, 09:04