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5005236-69.2021.8.08.0014

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 60.850,04
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
CNPJ 22.***.***.0001-26
Autor
ANGELA LORENCINE BARBIERI
CPF 099.***.***-05
Reu
OLGA PEDRINI RAMOS
CPF 106.***.***-39
Reu
ZAGAIBA PEDRINI RAMOS
CPF 054.***.***-28
Reu
ADEMAR SOUSA RAMOS
CPF 721.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190Representa: ATIVO
GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA
OAB/DF 72888Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 12:16

Juntada de Certidão

10/03/2026, 00:07

Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

06/03/2026, 00:03

Publicado Decisão em 12/02/2026.

06/03/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: ADEMAR SOUSA RAMOS, ANGELA LORENCINE BARBIERI, OLGA PEDRINI RAMOS, ZAGAIBA PEDRINI RAMOS D E C I S Ã O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES devidamente qualificado nos autos, vem oferecer Embargos de Declaração em face de Decisão de ID 83663584. A embargante alega que diligenciou de todas as formas possíveis para localizar os devedores e seus bens, e que a frustração das tentativas anteriores não decorreu de inércia sua. Pugna, pelo acolhimento dos embargos para que seja revogada a suspensão e determinado o regular prosseguimento do feito com as pesquisas solicitadas. Decido. As questões suscitadas pela embargante não demonstram a existência de vícios reais de integração, mas revelam apenas o seu inconformismo com a interpretação jurídica adotada. Nota-se que o magistrado já consignou, de forma devidamente fundamentada, os motivos pelos quais as diligências solicitadas foram indeferidas e a necessidade de suspensão da execução, pautando-se no atual estado processual e nas provas constantes nos autos. A tentativa de rediscutir o que já foi decidido sob o pretexto de omissão é inviável em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que houve erro no julgamento ou na análise das evidências, deve buscar a reforma do decisum pela via recursal adequada, não sendo este o meio para a reiteração de pedidos já analisados. DISPOSITIVO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005236-69.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, diante disso, mantenho a decisão de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: ADEMAR SOUSA RAMOS Endereço: SÍTIO BOA SORTE, CÓRREGO ORIENTE, GOVERNADOR LINDE, ZONA RURAL, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: ANGELA LORENCINE BARBIERI Endereço: Rua São José, 22, Perto do Banestes, Centro, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: OLGA PEDRINI RAMOS Endereço: SÍTIO BOA SORTE, CÓRREGO ORIENTE, GOVERNADOR LINDE, ZONA RURAL, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: ZAGAIBA PEDRINI RAMOS Endereço: SÍTIO BOA SORTE, CÓRREGO ORIENTE, GOVERNADOR LINDE, ZONA RURAL, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 13:20

Embargos de declaração não acolhidos de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES - CNPJ: 22.374.187/0001-26 (EXEQUENTE).

09/02/2026, 23:39

Conclusos para decisão

17/12/2025, 16:46

Expedição de Certidão.

16/12/2025, 15:37

Juntada de Petição de embargos de declaração

05/12/2025, 10:43

Expedição de Intimação - Diário.

01/12/2025, 14:44

Processo Suspenso por Execução Frustrada

27/11/2025, 10:22

Conclusos para despacho

29/08/2025, 18:32

Juntada de Petição de petição (outras)

06/08/2025, 11:09
Documentos
Decisão
09/02/2026, 23:39
Decisão
09/02/2026, 23:39
Decisão
01/12/2025, 14:44
Decisão
27/11/2025, 10:22
Despacho - Carta
12/07/2025, 07:19
Decisão
11/03/2025, 21:25
Despacho
10/10/2024, 15:34
Despacho
21/08/2023, 08:31
Despacho
08/04/2022, 18:56
Despacho
09/12/2021, 09:40