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5026432-26.2025.8.08.0024

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
WEVERTON RODRIGUES LOUREIRO
CPF 115.***.***-09
Autor
TELEVISAO VITORIA S/A
CNPJ 27.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
SIDERSON DO ESPIRITO SANTO VITORINO
OAB/ES 21795Representa: ATIVO
CAIO ARNAL PERENZIN
OAB/ES 13653Representa: PASSIVO
BERNARDO MARVILA FERREIRA
OAB/ES 30817Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/05/2026, 16:30

Conclusos para julgamento

12/05/2026, 14:21

Juntada de

12/05/2026, 13:25

Juntada de certidão

20/03/2026, 13:10

Decorrido prazo de TELEVISAO VITORIA S/A em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 02:49

Publicado Intimação - Diário em 12/02/2026.

03/03/2026, 02:49

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 17:38

Juntada de Petição de petição (outras)

13/02/2026, 14:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: WEVERTON RODRIGUES LOUREIRO REQUERIDO: TELEVISAO VITORIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: SIDERSON DO ESPIRITO SANTO VITORINO - ES21795 Advogados do(a) REQUERIDO: BERNARDO MARVILA FERREIRA - ES30817, CAIO ARNAL PERENZIN - ES13653 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id. 90314517 bem como para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, devendo proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei, conforme determinado em sentença. VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5026432-26.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/02/2026, 13:23

Processo Reativado

10/02/2026, 13:21

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/02/2026, 18:00

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

09/02/2026, 18:00

Arquivado Definitivamente

30/01/2026, 14:20
Documentos
Sentença
14/05/2026, 16:30
Execução / Cumprimento de Sentença
09/02/2026, 18:00
Sentença
26/11/2025, 13:03
Sentença
26/11/2025, 13:03
Decisão
14/07/2025, 13:30