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5007311-66.2025.8.08.0006
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2025
Valor da Causa
R$ 6.928,85
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACRUZ
CNPJ 27.***.***.0001-66
ARACRUZ PREF GABINETE DO PREFEITO
ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA
CPF 031.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
11/05/2026, 09:51Decorrido prazo de ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:45Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 14:09Publicado Edital - Citação em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 12:03Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA CDA: 795/2024 MM(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: 031.487.617-07 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $6,928.85 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80). ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; ARACRUZ-ES, 19 de março de 2026. Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº:5007311-66.2025.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
20/03/2026, 00:00Expedição de Edital - Citação.
19/03/2026, 17:34Juntada de Certidão
18/03/2026, 00:38Decorrido prazo de ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
09/03/2026, 01:31Publicado Despacho - Carta em 12/02/2026.
09/03/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO/CARTA 1) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007311-66.2025.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) CITE-SE a parte executada, pela via postal, observando-se o endereço fornecido pela parte exequente, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80, com acréscimo de honorários advocatícios de sucumbência (ora fixados em 10%, com redução para 5%, no caso de pronto pagamento), ou para garantir a execução, na forma do disposto no art. 9º da referida Lei. 1.1) Não logrando êxito na diligência por motivo de retorno da carta com a informação de “recusado”, “não procurado” ou “ausente”, INTIME-SE a parte exequente para recolher as despesas do oficial de justiça/da carta precatória, em até 30 (trinta) dias. Em caso de recolhimento, EXPEÇA-SE mandado ou, sendo o caso, Carta Precatória de Citação. Em caso de não recolhimento, independentemente de reiteração de pedido de renovação de prazo pelo exequente, DETERMINO a suspensão da presente ação executiva pelo prazo de 01 (um) ano e o seu posterior arquivamento, na forma do art. 40 da LEF. 1.2) Caso a parte executada não seja encontrada pelo Oficial de Justiça, CITE-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Deve a h. Serventia do juízo observar o artigo 8º, inciso IV, da Lei n.º 6.830/1980, de modo a i) afixar o edital na sede do Juízo; ii) certificar nos autos da prática deste ato; iii) publicar o edital no Diário Oficial. Transcorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE quanto à apresentação de resposta. 2) Efetivada a citação da parte executada (por via postal, mandado ou edital), na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou não ter a parte executada garantido a execução (por meio de depósito, fiança ou seguro garantia), DETERMINO a conclusão dos autos para tentativa de bloqueio de bens. 2.1) Na hipótese de localização de bens do devedor, NOMEIO a Defensoria Pública como curador especial, pois no processo executivo fiscal, a teor da Lei n° 6.830/1980, o prazo para a oposição de embargos à execução fiscal tem início a partir da garantia do juízo (art. 16, § 1°, da LEF). 3) Comprovado, pelo executado, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, sendo oferecidos bens à penhora ou apresentada exceção de pré-executividade, DÊ-SE vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4) Ficam as partes cientes que a partir do trânsito em julgado, a parte sucumbente terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das custas e/ou despesas finais, independentemente de nova intimação. O descumprimento acarretará a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, nos termos do Código de Normas e do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES). A guia para pagamento pode ser acessada no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje, na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE, sendo-lhe também facultado o comparecimento na Secretaria Judiciária desta Vara Fazendária para obter a respectiva guia impressa. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz, data da assinatura eletrônica PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZA DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84351870 Petição Inicial Petição Inicial 25120316261057000000079725467 84351873 PA 33723-2024 - CDA 795-2024 - ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA Documento de comprovação 25120316261123500000079725469 84351875 RELATORIO ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA Documento de comprovação 25120316261201200000079725471 84351871 FICHA DE TITULO ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA Documento de comprovação 25120316261268300000079725468 84355026 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120316594315200000079727842 Nome: ULISSES SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Coronel Venâncio Flores, 0, - de 2624 a 3720 - lado par - (JATLIMPO), Guaxindiba, ARACRUZ - ES - CEP: 29194-728
11/02/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
10/02/2026, 13:53Juntada de Aviso de Recebimento
08/01/2026, 13:00Documentos
Despacho - Carta
•04/12/2025, 14:22