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1122956-04.1998.8.08.0024
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
PEDRO CIPRIANO SANTANA SIQUEIRA
PEDRO CIPRIANO SANTANA SIQUEIRA
ROSIANE LOUZADA SANTANA SIQUEIRA
ROSIANE LOUZADA SANTANA SIQUEIRA
Advogados / Representantes
GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ
OAB/ES 15863•Representa: ATIVO
PEDRO CIPRIANO SANTANA SIQUEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 12:45Juntada de Certidão
24/04/2026, 12:16Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
23/04/2026, 15:22Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:13Decorrido prazo de PEDRO CIPRIANO SANTANA SIQUEIRA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
08/03/2026, 02:59Publicado Despacho - Carta em 12/02/2026.
08/03/2026, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: PEDRO CIPRIANO SANTANA SIQUEIRA REQUERIDO: ROSIANE LOUZADA SANTANA SIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ - ES15863 DESPACHO (NAPES/FORÇA-TAREFA) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 1122956-04.1998.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Rosiane Louzada Santana Siqueira. Ante a manifestação de Id. 78221051 e considerando tratar-se de herdeiro único e maior, CONVERTO o presente inventário para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. À Secretaria para as retificações necessárias na classe processual e no sistema PJe. Fica o inventariante advertido de que a partilha nestes autos limita-se a 50% dos bens, devendo a meação de Edson Cipriano Siqueira ser processada em seu inventário próprio (nº 024.110.255.676), dado o regime de comunhão universal. No que tange aos créditos informados (Id. 82105081), OFICIE-SE ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (Processo nº 1138606-91.1998.8.08.0024), solicitando que proceda à transferência dos valores devidos à falecida ROSIANE LOUZADA SANTANA SIQUEIRA para conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo. Com a comprovação do depósito, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de adjudicação atualizado, contemplando o imóvel e os referidos créditos, bem como juntar as certidões negativas de débito tributário atualizadas. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito (ofício DM: 0108/2026)
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/02/2026, 13:53Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 18:05Conclusos para despacho
31/10/2025, 17:56Juntada de Petição de petição (outras)
31/10/2025, 15:56Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2025, 16:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
21/08/2025, 02:08Publicado Despacho em 19/08/2025.
21/08/2025, 02:08Documentos
Despacho - Carta
•27/01/2026, 18:05
Despacho
•14/08/2025, 12:12
Despacho
•14/08/2025, 12:12
Despacho
•30/01/2025, 14:56
Despacho
•30/01/2025, 14:56