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0007326-04.2019.8.08.0048
Execução de Título ExtrajudicialProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 12.698,15
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
ALAN CRISTIAN FURBINO
CPF 128.***.***-86
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/04/2026, 00:09Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: BANCO J. SAFRA S.A REQUERIDO: ALAN CRISTIAN FURBINO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 DECISÃO Visto em inspeção. ACOLHO o requerimento de conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do pedido formulado no ID 90683641. Promova-se a alteração de classe. Outrossim, com a conversão, o presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu Art. 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0007326-04.2019.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Ante o exposto DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO do feito à 2ª Vara Cível de Serra, que se encontra vinculada ao NJ4-Execuções Cíveis nesta Comarca, a teor do que dispõe o Art. 4º, V, do Ato Normativo nº 245/2025 e Art. 2º,§1°, V, do Ato Normativo nº 335/2025. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se. SERRA-ES. Data registrada automaticamente pelo sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
17/03/2026, 00:00Conclusos para despacho
16/03/2026, 16:42Expedição de Intimação - Diário.
16/03/2026, 16:41Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
16/03/2026, 16:39Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/03/2026, 16:37Julgado procedente o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.017.677/0001-20 (REQUERENTE).
20/02/2026, 12:42Processo Inspecionado
20/02/2026, 12:42Conclusos para julgamento
20/02/2026, 08:35Juntada de Petição de petição (outras)
13/02/2026, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: BANCO J. SAFRA S.A REQUERIDO: ALAN CRISTIAN FURBINO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 INTIMAÇÃO Fica o requerente/exequente intimado, por seu advogado supramencionado, do retorno da citação infrutífera de id. 80798422, devendo informar a atual localização do requerido/executado ou requerer o que entender de direito no prazo legal. Caso a parte requerente não esteja amparada pela justiça gratuita e requeira a expedição de novo(s) A.R’s ou mandado(s), fica a mesma - desde já - intimada para efetuar o pagamento da(s) receita(s) referente(s) à(s) diligência(s) pretendida(s), no prazo legal, sob pena de extinção. As guias podem ser geradas junto ao link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasProcLeiNova0.cfm Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0007326-04.2019.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/02/2026, 14:35Documentos
Sentença
•20/02/2026, 12:42