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5024928-54.2022.8.08.0035

Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 210.314,62
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
LEOMARK MOROSINI
CPF 142.***.***-60
Autor
LAURA VARGAS MOROSINI
CPF 208.***.***-11
Autor
MONICA VARGAS GOMES COUTINHO
CPF 117.***.***-73
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
OAB/ES 11612Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/03/2026, 00:07

Decorrido prazo de LAURA VARGAS MOROSINI em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:07

Decorrido prazo de LEOMARK MOROSINI em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

03/03/2026, 03:59

Publicado Despacho em 12/02/2026.

03/03/2026, 03:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: LEOMARK MOROSINI, L. V. M. INTERESSADO: MONICA VARGAS GOMES COUTINHO DESPACHO Conforme informado anteriormente nestes autos, tramita perante a Vara de Família a Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem (Processo nº 5034527-80.2023.8.08.0035), necessária para a definição da qualidade de herdeiro/meeiro do Inventariante em relação aos bens deixados por Monica Vargas Gomes Coutinho. O desfecho da referida ação de família constitui questão prejudicial externa ao presente inventário, uma vez que a definição do quinhão hereditário e da meação depende diretamente do reconhecimento judicial da união estável mantida entre o Inventariante e a falecida. O Código de Processo Civil, em seu artigo 313, inciso V, alínea "a", prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa que constitua o objeto principal de outro processo pendente. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5024928-54.2022.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) Diante do exposto, e visando evitar decisões conflitantes e garantir a correta partilha dos bens, requer a SUSPENSÃO do presente inventário até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável supracitada. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 14:46

Proferido despacho de mero expediente

10/02/2026, 14:04

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5034527-80.2023.8.08.0035

10/02/2026, 14:04

Conclusos para despacho

30/10/2025, 15:01

Juntada de Petição de petição (outras)

01/09/2025, 23:12

Publicado Intimação - Diário em 06/08/2025.

15/08/2025, 03:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025

15/08/2025, 03:14

Expedição de Intimação - Diário.

04/08/2025, 14:51

Juntada de Petição de petição (outras)

31/07/2025, 11:14
Documentos
Despacho
10/02/2026, 14:04
Despacho
10/02/2026, 14:04
Documento de comprovação
29/05/2025, 20:29
Despacho
12/04/2024, 01:22
Despacho
26/09/2023, 13:42
Despacho
20/06/2023, 18:02