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5001271-30.2024.8.08.0030
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DALMO BREMER NERES JUNIOR
CPF 764.***.***-72
FROPEL COMERCIO VAREJISTA DE PECAS LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
EDILANE DA SILVA BALBINO
OAB/ES 20593•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 01:24Decorrido prazo de DALMO BREMER NERES JUNIOR em 03/03/2026 23:59.
09/03/2026, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
07/03/2026, 02:27Publicado Despacho em 12/02/2026.
07/03/2026, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: Nome: DALMO BREMER NERES JUNIOR Endereço: JULIO CEZAR BARROS, 18, JUPARANA, LINHARES - ES - CEP: 29900-660 Advogado do(a) INTERESSADO: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 REQUERIDO(A): Nome: FROPEL COMERCIO VAREJISTA DE PECAS LTDA - ME Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 11703, Prox. Móveis Rimo - ao lado da Blend Coffe, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-010 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR 5001271-30.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a ordem de bloqueio de bens e valores mediante requisição junto aos sistemas RENAJUD (Restrição - Transferência) e SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de Bens a ser cumprido no endereço informado ao ID nº 79336082, o qual segue à Rod. do Café Gether Lopes De Farias, 150, Morada do Sol, Colatina/ES. Restando infrutífero, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 15:15Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 14:54Conclusos para despacho
10/02/2026, 14:07Juntada de Petição de petição (outras)
24/09/2025, 17:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:22Publicado Certidão - Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:22Expedição de Certidão - Intimação.
16/09/2025, 11:04Juntada de Certidão - Intimação
16/09/2025, 10:56Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2025, 03:07Juntada de certidão
12/09/2025, 03:07Documentos
Despacho
•10/02/2026, 14:54
Despacho
•10/02/2026, 14:54
Despacho
•16/07/2025, 19:20
Despacho
•16/07/2025, 19:20
Despacho
•12/06/2025, 12:07
Despacho
•12/06/2025, 12:07
Despacho
•31/03/2025, 17:46
Despacho
•31/03/2025, 17:46
Despacho
•11/02/2025, 11:13
Despacho
•04/12/2024, 11:47
Sentença
•28/06/2024, 14:50
Despacho
•22/02/2024, 15:03
Despacho
•31/01/2024, 09:56